Após denúncia da equipe técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que apontou indícios de sobrepreço e falhas na formação de preços em uma licitação milionária, a Câmara de Várzea Grande revogou o Pregão Eletrônico nº 90006/2025 antes do julgamento do caso. Com a anulação do certame, o processo foi arquivado sem análise das possíveis irregularidades. A decisão é do conselheiro Antonio Joaquim, relator do processo.
A apuração foi aberta a partir de apontamentos técnicos do TCE sobre a contratação de soluções tecnológicas para modernização e digitalização dos processos legislativos, administrativos e jurídicos da Câmara.
Entre os responsáveis citados estão o presidente da Casa, Wanderley Cerqueira, além de gestores administrativos e técnicos do Legislativo.
Segundo o relatório técnico, parte dos serviços previstos no novo pregão já era executada por contratos em vigor, com valores menores. No Lote I, estimado em R$ 1,3 milhão, itens semelhantes já estavam cobertos por contrato de cerca de R$ 729 mil. No Lote II, a diferença chegou a 31,5% em relação a outro contrato recente da própria Câmara.
A análise também apontou a existência de contratos ativos com empresas como Excelência Contabilidade e Gestão Pública Ltda e Lexin Soluções e Tecnologia da Informação Ltda, o que levantou dúvidas sobre a necessidade do novo certame.
Outro ponto considerado foi a forma de composição dos preços. A equipe técnica indicou que a Câmara utilizou principalmente pesquisa direta com fornecedores, sem considerar contratos já existentes como referência. Parte das empresas consultadas não tinha histórico de contratação com o poder público, e foram identificados indícios de ligação entre fornecedores e empresas já contratadas.
Diante dos elementos, a área técnica classificou a situação como grave e recomendou a suspensão do pregão.
Antes da análise do mérito pelo Tribunal, a Câmara informou que o processo foi revogado em janeiro de 2026. A Procuradoria alegou perda do objeto e pediu o arquivamento da representação. Em defesa, os gestores afirmaram que a pesquisa de preços seguiu a legislação e que foram consultados 18 fornecedores, com adoção da mediana dos valores.
Os responsáveis também sustentaram que não seria possível comparar diretamente os contratos anteriores com o novo edital, devido a diferenças na estrutura dos serviços previstos.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a revogação do pregão retirou a utilidade da representação, já que o ato questionado deixou de existir. Com isso, acolheu parecer do Ministério Público de Contas e determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Com o arquivamento, o Tribunal não avaliou se houve sobrepreço, falhas na pesquisa de mercado ou possível direcionamento. A decisão encerra o processo, mas não impede novas apurações caso surjam novos elementos.










