A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e o ex-secretário municipal de Saúde Huark Douglas Correia. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques.
A ação apontava que a gestão municipal teria mantido contratações temporárias na Secretaria de Saúde de forma irregular, mesmo diante de decisões judiciais, termo de ajustamento de conduta (TAC), recomendação do Ministério Público e determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Segundo o MP, os gestores teriam agido “de forma deliberada” para descumprir obrigações legais e constitucionais, substituindo a realização de concurso público por vínculos precários, o que configuraria violação aos princípios da administração pública.
Antes de analisar o mérito, o juiz rejeitou o pedido de remessa do processo à Justiça Federal. A defesa do prefeito alegava conexão com outra ação que tramita na esfera federal, mas a decisão destacou que o caso trata exclusivamente de gestão municipal.
“O objeto da ação está integralmente relacionado à atuação de agentes públicos municipais, sem qualquer interesse jurídico da União”, registrou o magistrado.
Ao julgar o mérito, o juiz destacou que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, alterada em 2021, exige a comprovação de dolo específico — ou seja, a intenção deliberada de cometer irregularidade com objetivo de obter benefício próprio ou para terceiros.
A decisão também seguiu entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça de que irregularidades administrativas, por si só, não configuram improbidade.
“Não basta a constatação de falhas, negligência ou desorganização administrativa. É indispensável a demonstração de vontade consciente de alcançar resultado ilícito”, pontuou.
O Ministério Público sustentava que os gestores frustraram o caráter competitivo do concurso público ao manter centenas de contratações temporárias, inclusive após decisões judiciais anteriores.
A sentença reconhece que houve contratações — mais de 300 servidores temporários foram admitidos em 2018 —, mas afirma que não ficou comprovado que isso ocorreu com intenção ilícita.
“A ausência de concurso ou mesmo a irregularidade da contratação temporária não são suficientes, por si só, para caracterizar improbidade”, destacou o juiz.
A acusação também se baseava no suposto descumprimento de decisões judiciais e de um TAC firmado anteriormente pelo município. No entanto, o juiz entendeu que esses instrumentos foram posteriormente substituídos por um novo acordo firmado em 2022, no âmbito de uma representação interventiva.
Segundo a decisão, essa “novação” das obrigações enfraquece a tese de descumprimento deliberado.
“Não restou demonstrado sequer o descumprimento das obrigações, nem que eventual descumprimento teria sido resultado de escolha deliberada com propósito de obter benefício”, afirmou.
O magistrado também considerou o contexto da saúde pública em Cuiabá, destacando a sobrecarga do sistema e a necessidade de respostas rápidas da gestão.
A decisão cita a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que orienta a análise de atos administrativos levando em conta as dificuldades reais do gestor.
“A atuação administrativa envolve escolhas políticas e discricionárias diante de um cenário de crise e pressão por manutenção de serviços essenciais”, diz trecho da sentença.
O Ministério Público utilizou como prova um acordo de não persecução cível firmado por Huark Douglas Correia em outro processo, no qual ele teria apontado irregularidades e interesses políticos nas contratações.
O juiz, porém, rejeitou o uso isolado desse material para condenação.
“As declarações do colaborador, desacompanhadas de outros elementos de prova, são insuficientes”, destacou, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A tentativa do Ministério Público de usar investigações e operações policiais paralelas para reforçar a acusação também foi rejeitada.
Segundo o magistrado, fatos de outros processos não podem ser utilizados para presumir dolo neste caso específico.
“O réu se defende dos fatos imputados nesta ação, e não de todo o seu histórico administrativo ou judicial”, afirmou.
A decisão também levou em conta que a própria gestão de Emanuel Pinheiro realizou concurso público para a área da saúde durante o mandato, o que, para o juiz, indica tentativa de regularização.
“Longe de se buscar frustrar a regra do concurso, houve esforços para atender às exigências legais, ainda que de forma gradual”, registrou.
Outro ponto da acusação era a suposta utilização das contratações para ganho político. O juiz afirmou que essa tese não foi comprovada.
“A alegação de benefício político permaneceu no campo das conjecturas, sem demonstração concreta do nexo entre as contratações e eventual ganho eleitoral”, concluiu.
Diante da ausência de prova de dolo específico, o juiz julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público.
A sentença ressalta, no entanto, que eventuais irregularidades podem ser apuradas em outras esferas, como administrativa ou penal.










