A ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público, o Sintep, contra o Município de Cuiabá corre risco de ser extinta antes mesmo da análise do mérito. Em decisão na Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, o juiz Bruno D’Oliveira Marques deu prazo improrrogável de 15 dias para que a entidade regularize a representação processual e comprove a alegada hipossuficiência econômica, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito e revogação da Justiça Gratuita. O magistrado atua no Gabinete do Juízo Titular I da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá.
O processo foi proposto pelo Sintep em ação declaratória com pedido de indenização por danos materiais. Na ação, o sindicato busca o reconhecimento da nulidade de contratos e a condenação do Município de Cuiabá ao pagamento de adicional de um terço de férias, décimo terceiro salário calculado sobre a remuneração total e depósitos do FGTS.
Na decisão, o magistrado afirma que o sindicato já havia sido intimado anteriormente para corrigir a representação processual e apresentar documentos que comprovassem a incapacidade de arcar com as custas do processo. Em resposta, a entidade juntou documentos, entre eles a ata de posse da atual diretoria e uma certidão expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Mesmo assim, o juiz entendeu que o cumprimento foi apenas parcial e insuficiente. Segundo ele, a certidão de registro sindical anexada aos autos está ilegível e, além disso, é desatualizada, o que impede a verificação dos dados essenciais e não comprova, de forma inequívoca, a regularidade do registro sindical vigente perante o órgão competente.
Bruno D’Oliveira Marques destacou na decisão que esse ponto é indispensável para a legitimidade ativa da entidade e citou o entendimento consolidado na Súmula 677 do Supremo Tribunal Federal. Com isso, determinou que o sindicato apresente uma certidão de registro sindical atualizada e legível, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O juiz também apontou falha na tentativa do Sintep de manter o benefício da Justiça Gratuita. De acordo com a decisão, o sindicato não apresentou demonstrações contábeis do último exercício nem qualquer outro documento fiscal apto a demonstrar a impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais.
Por isso, o magistrado determinou que, no mesmo prazo de 15 dias, a parte autora junte aos autos o balanço patrimonial, o demonstrativo de resultados ou outros documentos idôneos e atualizados que comprovem a alegada incapacidade financeira. Caso isso não ocorra, o benefício da gratuidade poderá ser revogado.
A decisão não analisa, neste momento, o pedido principal do sindicato contra o Município de Cuiabá. O despacho trata apenas das exigências processuais que precisam ser cumpridas para que a ação tenha prosseguimento regular.









