Mato Grosso passou a ter uma nova lei que cria multa administrativa coercitiva para autores de violência contra a mulher. Sancionada pelo governador Mauro Mendes nesta quarta (10), a Lei nº 13.243 institui punição financeira para condutas praticadas em razão da condição de ser mulher ou associadas ao gênero feminino, incluindo violência doméstica e familiar, estupro, feminicídio, violência obstétrica e violência institucional. O texto é de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco.
Batizada de Lei Meninas Calvi Cardoso, a norma faz referência ao caso ocorrido em Sorriso, em novembro de 2023, quando uma mãe e suas três filhas foram mortas. A lei diz que a sanção administrativa terá caráter complementar à Lei Maria da Penha e poderá ser aplicada sem prejuízo da responsabilização penal, civil e das medidas protetivas cabíveis.
Pela nova regra, o processo administrativo poderá ser instaurado a partir do boletim de ocorrência lavrado pela autoridade policial. A lei prevê que a aplicação da multa dependerá da existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, com base em documentos como boletim de ocorrência, relatórios de atendimento, laudos médicos ou psicológicos e também na palavra da vítima, desde que ela esteja em harmonia com outros elementos de prova.
Os valores variam conforme a gravidade da conduta. A lei fixa multa de 200 UPFs para violência psicológica, moral, sexual, institucional ou patrimonial; 300 UPFs para violência obstétrica; 500 UPFs ou 1.000 UPFs nos casos de lesão corporal, a depender do tempo de inabilitação para o trabalho; 2.000 UPFs para estupro; 5.000 UPFs para feminicídio; e 7.000 UPFs para estupro seguido de feminicídio. O texto também autoriza aumento de pena administrativa em situações específicas, como uso de arma de fogo, vítima criança, adolescente ou idosa, ou reincidência.
Além da multa, a norma estabelece que o agressor deverá ressarcir despesas médicas, psicológicas, de transporte, acolhimento e custos operacionais do poder público relacionados ao atendimento da vítima. Também prevê que parte dos valores arrecadados seja destinada a políticas públicas de prevenção e combate à violência de gênero, ao custeio de atendimento emergencial e ao apoio financeiro para vítimas ou dependentes de vítimas de feminicídio.
Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de adoção de medidas cautelares patrimoniais quando houver indícios de tentativa de ocultação de bens ou recursos para frustrar o pagamento da multa. Entre as medidas listadas no texto estão bloqueio de valores em contas bancárias, indisponibilidade de bens móveis e imóveis e restrição sobre veículos de luxo, embarcações e outros bens de elevado valor.
A norma ainda estabelece que o não pagamento da multa poderá levar à inscrição em dívida ativa, protesto em cartório, envio para órgãos de restrição ao crédito e execução fiscal. Também autoriza o Estado a firmar parcerias com Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria da Mulher e outros órgãos para levantamento de casos e adoção de providências administrativas.
Um dos trechos mais amplos da lei prevê efeitos retroativos para alcançar casos de violência contra a mulher ocorridos nos cinco anos anteriores à publicação da norma. Esse ponto consta expressamente no texto sancionado pelo governador.









