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Política Quarta-feira, 11 de Março de 2026, 10:50 - A | A

Quarta-feira, 11 de Março de 2026, 10h:50 - A | A

Ampliação

Bolsa Interiorização passa a alcançar gestores da educação em MT

Nova lei inclui profissionais da educação em função de gestão entre os beneficiários do incentivo nas áreas rurais, indígenas e quilombolas

Rojane Marta/Fatos de MT

O governador Mauro Mendes sancionou a Lei nº 13.235, de 10 de março de 2026, que altera a Lei nº 11.668, de 2022, responsável por instituir as Diretorias Regionais de Educação no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso. A mudança atinge diretamente a regra da Bolsa Interiorização, benefício voltado à ampliação do atendimento educacional em áreas rurais, indígenas e quilombolas.

Pela nova redação, a Bolsa Interiorização passa a ser destinada não apenas aos professores em efetiva regência, mas também aos profissionais da educação que exerçam função de gestão, desde que tenham formação superior. A finalidade, segundo o texto legal, é ampliar o atendimento às unidades de ensino localizadas na zona rural e às comunidades indígenas e quilombolas. 

Na prática, a alteração amplia o alcance do benefício dentro da estrutura da rede estadual e inclui formalmente gestores escolares entre os públicos aptos a receber a bolsa, desde que atendidos os critérios fixados na legislação. Antes, a política já vinha sendo aplicada em editais e seleções da Seduc voltados a gestores e professores em unidades de ensino da zona rural e indígena. 

A lei sancionada tem apenas dois artigos: o primeiro muda a redação do inciso I do artigo 9º da Lei nº 11.668 e o segundo estabelece vigência imediata a partir da publicação. Com isso, a nova regra já passa a valer no Estado. 

A Bolsa Interiorização integra a política educacional vinculada às Diretorias Regionais de Educação e funciona como instrumento para fortalecer a presença de profissionais em unidades escolares de maior dificuldade de atendimento, especialmente em regiões mais distantes e em comunidades com especificidades territoriais e sociais. Essa diretriz já aparecia em atos da Seduc relacionados à implantação e seleção do benefício.

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