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Política Quarta-feira, 11 de Março de 2026, 10:45 - A | A

Quarta-feira, 11 de Março de 2026, 10h:45 - A | A

GEVM

Chefe de novo gabinete de Mauro terá poder e salário de secretário

Nova estrutura passa a integrar a organização do Executivo estadual e terá chefia com status de secretário de Estado

Rojane Marta/Fatos de MT

O governador Mauro Mendes sancionou a Lei Complementar nº 837, de 10 de março de 2026, que cria no Poder Executivo de Mato Grosso o Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero contra a Mulher, o GEVM. A norma, de autoria do Executivo e com coautoria do deputado estadual Gilberto Cattani, altera a Lei Complementar nº 612, de 2019, que trata da organização administrativa do governo estadual. 

Pela nova lei, o chefe do GEVM passa a integrar a estrutura ligada ao gabinete do governador e terá os mesmos direitos, prerrogativas e deveres de secretário de Estado. A mudança também inclui formalmente o novo gabinete entre os órgãos cuja administração sistêmica ficará sob responsabilidade da Casa Civil. 

O texto define que caberá ao GEVM assessorar e representar o chefe do Executivo em articulações institucionais, no Brasil e no exterior, sobre políticas voltadas ao enfrentamento da violência de gênero contra a mulher. Também ficará sob a nova estrutura a tarefa de centralizar e sistematizar informações sobre ações desenvolvidas pelo Estado nessa área, além de atuar como instância de comunicação oficial com a sociedade civil sobre o tema. 

A lei ainda atribui ao gabinete a função de promover a integração entre Executivo, Legislativo e Judiciário, além da articulação entre diferentes entes federativos. Entre as competências previstas estão o apoio à definição de diretrizes governamentais, discussões sobre o chamado “Orçamento Mulher” e a assessoria ao Executivo na formulação e no fortalecimento de ações preventivas e repressivas relacionadas à violência doméstica e de gênero.

Outro ponto previsto na norma é que a atuação do GEVM deverá ocorrer em transversalidade com outros órgãos estaduais, especialmente com a Polícia Judiciária Civil. A lei também estabelece que, quando as atribuições forem exercidas por servidores das carreiras policiais, elas terão caráter de atividade policial, com as prerrogativas e responsabilidades próprias da função. 

Além de criar o gabinete, a lei abre quatro cargos comissionados na administração direta: um de chefe do GEVM, com simbologia DGA-1, e três de assessor especial II, com simbologia DGA-4. O texto também altera o anexo da Lei Complementar nº 266, de 2006, para incluir o chefe do novo gabinete no mesmo nível remuneratório de secretário de Estado, chefe da Casa Civil, procurador-geral do Estado e dirigentes de fundações e autarquias. 

A nova estrutura entra em vigor na data da publicação. A lei sancionada não detalha, porém, dotação específica, metas numéricas, programa operacional próprio nem quem comandará o gabinete. Neste momento, o texto oficial trata da criação da unidade administrativa, de suas competências institucionais e dos cargos necessários para seu funcionamento dentro da estrutura do Executivo estadual.

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