Uma ação popular protocolada na Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop pede a suspensão imediata do contrato de R$ 150 mil firmado sem licitação entre a Câmara Municipal e o escritório Vinicius Monteiro Paiva Advogados Associados, de Campo Grande (MS). O escritório foi contratado para elaborar o novo Regimento Interno do Legislativo. O autor da ação, o advogado Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida, sustenta que o serviço cabe aos servidores da própria Câmara e que a contratação não cumpriu as exigências do Supremo Tribunal Federal (STF) para dispensar a concorrência. A ação foi protocolada em 29 de setembro.
A petição questiona a pesquisa usada para justificar o preço. Segundo o autor, a Câmara comparou o valor apenas com contratos anteriores do próprio escritório com prefeituras e uma câmara de Mato Grosso do Sul. Só um deles, o da Câmara de Ribas do Rio Pardo, envolvia regimento interno, e incluía também a revisão da Lei Orgânica do município. Os outros eram de assessoria tributária e de atuação em tribunais de contas para as prefeituras de Aral Moreira, Rio Brilhante e Nioaque, com valores anuais entre R$ 240 mil e R$ 374 mil. A ação afirma que esses valores foram divididos por 12 e multiplicados por seis meses, o que resultou numa média de R$ 151.804,56, praticamente o valor contratado.
A contratação foi feita por inexigibilidade, modalidade em que a lei permite dispensar a licitação para serviços técnicos especializados. O pedido partiu de uma solicitação feita em novembro de 2025 pelos vereadores Ademir Debortoli (Republicanos), Dilmair Callegaro (PL) e Ênio da Brígida (PSDB), integrantes da Comissão Especial para Elaboração do Novo Regimento Interno. A homologação ocorreu em 18 de março de 2026, e o contrato foi assinado no dia seguinte pelo então presidente da Câmara, Remídio Kuntz (Republicanos). Ele morreu em um acidente na BR-163 em 1º de maio.
Em 9 de setembro, o atual presidente, Moisés Sérgio Tavares, o Moisés do Jardim do Ouro (PL), assinou um termo aditivo que prorrogou o contrato por mais seis meses, até 15 de março de 2027. O pagamento foi dividido em sete etapas. As seis primeiras, que vão do diagnóstico à redação dos artigos, à revisão jurídica e ao acompanhamento da votação em plenário, somam R$ 135 mil, o equivalente a 90% do valor. A sétima, de R$ 15 mil, prevê a entrega de manuais, fluxogramas e modelos de documentos.
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Uma resolução de 2023 criou na Câmara uma Procuradoria Jurídica, com procurador e assistentes jurídicos, e uma Secretaria Legislativa. Entre as atribuições desses setores estão elaborar estudos para comissões e plenário, emitir pareceres e redigir minutas de atos legislativos. Segundo o autor, o processo de contratação não traz nenhum levantamento que demonstre que esse quadro não poderia fazer o trabalho. O Estudo Técnico Preliminar teria se limitado a afirmar que a equipe interna é competente, mas não tem tempo nem estrutura para conduzir a revisão sem prejudicar a rotina.
O autor cita a tese fixada pelo STF em 2024 sobre contratação de advogados sem licitação. Pela tese, além da notória especialização e da natureza singular do serviço, o órgão público precisa demonstrar que seus próprios integrantes não podem fazer o trabalho e que o preço é compatível com o mercado. A petição aponta ainda que a contratação não estava prevista no Plano de Contratação Anual da Câmara para 2026.
O regimento em vigor é de 1992 e foi alvo de questionamento neste ano. Após a morte de Remídio Kuntz, vereadores apontaram dúvidas na regra de sucessão do presidente e optaram por fazer uma eleição para dar segurança jurídica à posse de Moisés, que era o primeiro vice-presidente.
A ação pede, em liminar, a suspensão do contrato e do aditivo, a proibição de novos pagamentos e uma multa diária de R$ 10 mil ao presidente da Câmara se houver nova prorrogação. Como alternativa, pede que sejam suspensas apenas as seis primeiras etapas, mantendo a entrega dos manuais. No julgamento final, o autor quer a anulação do contrato e a devolução dos valores pagos sem proveito para a Câmara. A cobrança seria solidária entre o escritório e os agentes responsáveis, incluindo o espólio de Remídio Kuntz, nos limites da herança. A ação também pede que a Câmara seja proibida de contratar terceiros para funções da Procuradoria, salvo em situações excepcionais comprovadas.
Yann Dieggo é autor de outra ação popular contra contratação jurídica em Sinop. Nela, questionou um contrato de R$ 304 mil da Prefeitura com um escritório de advocacia para atuação em tribunais de contas. A Vara da Fazenda Pública suspendeu o contrato, mas a decisão foi derrubada pela Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). No caso da Câmara, o pedido de liminar ainda não foi analisado. O Ministério Público deve atuar no processo como fiscal da lei.







