A defesa da advoagda Jackeline Santana da Silva Nascimento, investigada na Operação Iter Mali, pediu à Justiça a substituição imediata da prisão preventiva por prisão domiciliar após informar que ela, gestante de 36 semanas, passou a sentir dores de parto dentro da unidade prisional. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por sua vez, se manifestou contra a revogação da prisão, mas admitiu a possibilidade de conversão para domiciliar diante da condição da custodiada.
A manifestação da defesa foi apresentada com pedido de análise urgente, sob argumento de fato superveniente considerado grave. Segundo os advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) foi informada pelo sistema prisional de que a custodiada apresenta sinais compatíveis com início de trabalho de parto.
Com base nesse cenário, a defesa sustentou que aguardar a manifestação prévia do Ministério Público poderia agravar riscos à saúde da investigada e do nascituro. No pedido, requereu que a decisão fosse tomada de forma imediata, com substituição da prisão preventiva por domiciliar, ou, ao menos, a remoção urgente para atendimento hospitalar.
Os advogados também destacaram que Jackeline está em estágio final de gestação, possui filho menor de 12 anos e endereço fixo, requisitos previstos no Código de Processo Penal para concessão da medida.
Na manifestação enviada ao juízo, o Ministério Público se posicionou pela manutenção da prisão preventiva, afirmando que permanecem os fundamentos que justificaram a medida, como a garantia da ordem pública e a gravidade da conduta atribuída à investigada, ligada a uma associação voltada ao tráfico de drogas.
O órgão também destacou que a prisão cautelar atende a requisitos legais como conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, especialmente diante do contexto investigado.
Apesar disso, o promotor de Justiça Marcelo Malvezzi reconheceu que a legislação permite a substituição da prisão preventiva por domiciliar em casos específicos. No parecer, apontou que a condição de gestante em fase final, somada à existência de filho menor, autoriza a medida, desde que acompanhada de medidas cautelares alternativas.
Ao final, o Ministério Público opinou pela negativa do pedido de revogação da prisão, mas se manifestou favorável à conversão para prisão domiciliar, condicionada ao cumprimento de exigências como comprovação de endereço e aplicação de medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Jackeline é apontada pela Polícia Civil como operadora financeira e jurídica de uma organização investigada por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Cuiabá e Várzea Grande, com uso de contas de terceiros e transferências via PIX para movimentação de valores ilícitos.









