O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou suspender o contrato de gestão do Hospital Regional de Cáceres, mas decidiu abrir investigação para apurar possíveis irregularidades no processo que levou à escolha da Organização Social de Saúde (OSS) responsável pela unidade. A decisão mantém a continuidade dos serviços hospitalares, ao mesmo tempo em que coloca o contrato sob análise técnica da Corte.
A decisão é do conselheiro Guilherme Antonio Maluf e envolve o Chamamento Público nº 001/2025 da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), que selecionou a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde (AGIR) para administrar o Hospital Regional Doutor Antônio Fontes, em Cáceres, por um período de 36 meses.
A denúncia foi apresentada pelo advogado Jean Peterson de Camargo, que apontou indícios de restrição à competitividade no processo seletivo. Segundo ele, apenas a OSS AGIR apresentou proposta, o que, na avaliação do denunciante, pode indicar direcionamento do certame.
Entre os pontos questionados estão critérios técnicos considerados altamente específicos, como exigência de certificações internacionais e menção a softwares privados determinados, que teriam limitado a participação de outras entidades. O denunciante também levantou possível conflito de interesses envolvendo servidores e ex-servidores da própria Secretaria de Saúde que participaram do processo e, posteriormente, passaram a integrar a estrutura da OSS contratada.
Em sua defesa, o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Gomes de Figueiredo, afirmou que o edital foi previamente analisado pelo próprio TCE, com ajustes determinados pela Corte antes da publicação, e que não houve restrição indevida à concorrência. A pasta também sustentou que a participação de apenas uma entidade não configura, por si só, irregularidade.
Ao analisar o pedido de suspensão imediata do contrato, o relator entendeu que a medida poderia causar prejuízo à população, já que implicaria a interrupção de serviços hospitalares essenciais. Por isso, aplicou o entendimento de risco inverso, quando a suspensão do contrato poderia gerar danos maiores do que sua manutenção.
Apesar de negar a tutela de urgência, o conselheiro considerou que há elementos suficientes para investigação. A Corte também decidiu converter a representação em denúncia, permitindo a continuidade da apuração sob rito mais adequado.
Com isso, o processo segue para análise técnica aprofundada, que irá avaliar a legalidade do chamamento público, a atuação de agentes públicos e a execução do contrato de gestão firmado pela Secretaria de Saúde.









