A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a condenação de uma concessionária de Cuiabá ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um cliente que adquiriu um carro zero quilômetro com defeito. Por unanimidade, o colegiado rejeitou o recurso da empresa que tentava modificar a decisão.
O consumidor relatou que o veículo apresentou problemas logo nos primeiros dias de uso, incluindo ruído ao acionar o freio. Segundo ele, a falha comprometeu a segurança e a confiança no produto, frustrando a expectativa de quem compra um carro novo.
Após ter a apelação negada, a concessionária entrou com embargos de declaração, alegando contradições e omissões na decisão. A empresa argumentou que o carro havia rodado mais de 4,4 mil quilômetros no período analisado e que isso afastaria o direito à indenização. Também apontou que houve análise insuficiente de movimentações financeiras do cliente e destacou que o reparo foi realizado em curto prazo.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, afirmou que esse tipo de instrumento não pode ser usado para reavaliar provas ou alterar o resultado do julgamento, servindo apenas para corrigir pontos específicos, como omissões ou contradições internas.
No entendimento do colegiado, o fato de o veículo ter sido utilizado não elimina o defeito nem a frustração do consumidor. A decisão também destacou que registros financeiros não comprovam ausência de prejuízo.
Sem identificar irregularidades na decisão anterior, os desembargadores mantiveram a condenação, que inclui indenização por danos materiais e morais.









