Depois de dez anos de processo, o ex-prefeito de Alto Garças Roland Trentini e a empresa Ápice Construtora foram absolvidos da ação civil pública que tentava condená-los a devolver R$ 595.928,11 aos cofres do município por supostas falhas na obra do Hospital de Pronto Atendimento da cidade, no sudeste de Mato Grosso.
O juiz substituto Leandro Bozzola Guitarrara, da Vara Única de Alto Garças, julgou os pedidos totalmente improcedentes, concluindo que a prefeitura — autora da própria ação — não conseguiu provar que houve dano ao erário, nem que os réus agiram com dolo ou culpa na execução dos contratos.
O caso envolve dois contratos administrativos firmados durante a gestão de Trentini para a readequação e conclusão do hospital, financiados em parte por convênio com o governo estadual no valor de R$ 1.012.176,12. A Ápice Construtora venceu as duas licitações. A tese da prefeitura era de que a obra foi entregue em estado precário, com falhas estruturais, elétricas e de segurança, e que mesmo assim o então prefeito inaugurou o estabelecimento e autorizou o pagamento integral.
O juiz, porém, desmontou a argumentação ponto a ponto. Primeiro, concluiu que o município não demonstrou que o segundo contrato, de R$ 485.935,84 para "conclusão" do hospital, tenha sido celebrado para corrigir falhas do primeiro, de R$ 803.864,75 para "readequação". Os dois contratos, inclusive, coexistiram durante meses — o que afasta a tese de que um substituiu o outro — e foram custeados por fontes orçamentárias distintas. A contadora da prefeitura confirmou em depoimento que se tratava de "duas fases" diferentes da obra.
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Outro elemento decisivo foi o depoimento do próprio prefeito Cezalpino, que sucedeu Trentini e ajuizou a ação. Ele admitiu em juízo que a ação se baseou em relatório da Vigilância Sanitária, mas que um laudo posterior de engenharia chegou a conclusões opostas, atestando que as irregularidades não se confirmavam. Cezalpino reconheceu ainda que o Estado de Mato Grosso recebeu a obra como concluída, sem ressalvas, e que o Ministério Público já havia arquivado procedimento investigatório sobre o caso por falta de elementos.
Na sentença, o magistrado destacou que o relatório sanitário, principal base da ação, foi produzido quando o contrato ainda estava em vigor — ou seja, antes do prazo final de entrega. "Eventuais irregularidades na execução do contrato que culminem em desconformidade da obra durante o contrato administrativo respectivo não geram dano ao erário se saneadas a tempo", escreveu. E completou: "Dano haveria se, encerrado o contrato, as irregularidades apontadas persistissem ou se houvesse aumento da despesa para sua correção."
O juiz apontou ainda que, em dez anos de tramitação, a prefeitura sequer juntou aos autos os projetos básico e executivo das obras — documentos essenciais para comprovar que a construtora descumpriu o que foi contratado. Sem projeto, não há como aferir desconformidade.
O contrato de readequação foi prorrogado duas vezes, mas nunca sofreu reajuste de valor, o que indica, segundo a sentença, que eventuais correções foram feitas sem custo adicional ao município. A contadora da prefeitura ainda revelou que houve saldo remanescente do convênio estadual, reforçando a inexistência de prejuízo.
O Ministério Público, em parecer final, havia opinado pela procedência da ação. Mas o juiz entendeu que faltaram os três pilares da responsabilidade civil: dano comprovado, conduta ilícita e nexo causal entre ambos.
Por se tratar de ação civil pública, o município não foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios nem de custas processuais, conforme prevê a legislação.









