27 de Abril de 2026
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Jurídico Domingo, 26 de Abril de 2026, 11:35 - A | A

Domingo, 26 de Abril de 2026, 11h:35 - A | A

de 6 para 4 anos

Homem que atirou contra ex-cunhada tem pena reduzida e vai cumprir em regime aberto

Réu estava embriagado, disse não lembrar do que fez e pediu perdão à vítima em plenário; Tribunal entendeu que álcool agrava a pena, mas proximidade da morte foi pequena

Rojane Marta/Fatos de MT

Um homem condenado pelo Tribunal do Júri por tentar matar a ex-cunhada a tiros dentro da casa dela, em uma fazenda na zona rural de Santo Afonso, no médio-norte de Mato Grosso, teve a pena reduzida de 6 para 4 anos de reclusão e vai cumprir em regime aberto. A 3ª Câmara Criminal do TJMT, por unanimidade, manteve a condenação por tentativa de feminicídio, mas aplicou a fração máxima de redução pela tentativa, já que a vítima não chegou a ser atingida.

Jarede Almeida dos Santos, conhecido como "Ita", foi condenado em plenário do Júri na Comarca de Arenápolis por tentativa de homicídio qualificado pelo feminicídio, artigo 121, § 2º, VI, combinado com artigo 14, II, do Código Penal. A vítima é Maria Dantas Campos Filha, sua ex-cunhada e mãe de um sobrinho dele.

O crime aconteceu em 25 de julho de 2020, por volta das 19h, na Fazenda Estrela do Norte, na Estrada São Judas Thadeu. Segundo os relatos da vítima e de uma testemunha, Jarede apareceu na casa de Maria, onde encontrou outras pessoas. Após uma breve conversa, pediu que ela dividisse uma cerveja com ele. Diante da recusa, sacou uma arma e disparou contra o teto. Em seguida, recarregou a arma, mirou na direção da ex-cunhada, a cerca de três metros de distância, e atirou novamente. Maria se abaixou no momento exato e o projétil não a atingiu.

O motivo apontado pela acusação foi o fato de Maria ter pedido medidas protetivas contra o ex-companheiro Joraime Almeida dos Santos, irmão de Jarede. Ironicamente, a própria vítima afirmou em juízo que o acusado havia incentivado o pedido de proteção, mas que depois se afastou dela por cerca de seis meses antes do crime.

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No interrogatório em plenário, Jarede adotou uma linha de defesa diferente da que havia usado na fase de instrução. Enquanto antes negava que o segundo tiro tivesse sido direcionado à vítima, sustentando que atirou contra a parede, no Júri disse apenas que havia bebido em excesso após dez anos sóbrio e que não se lembrava do que aconteceu. Pediu perdão a Maria.

Os jurados não aceitaram a tese da defesa de que os disparos teriam caráter meramente intimidatório. Condenaram Jarede por tentativa de feminicídio, mas afastaram a qualificadora do motivo fútil.

No TJMT, o desembargador relator Gilberto Giraldelli, acompanhado pelos desembargadores Paulo Sergio Carreira de Souza e Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, rejeitou o pedido de anulação do julgamento. Entendeu que os jurados fizeram uma escolha legítima entre duas versões, amparada nos depoimentos coerentes da vítima e da testemunha presencial José Casuza da Silva, que confirmou que o segundo tiro foi disparado na direção de Maria.

A defesa também tentou derrubar a valoração negativa da embriaguez na dosimetria, argumentando que não havia teste de bafômetro ou exame comprovando o estado etílico. O tribunal manteve a agravação, citando jurisprudência do STJ segundo a qual a embriaguez voluntária em contexto de violência doméstica é fundamento válido para aumentar a pena-base, mesmo sem exame técnico, bastando a prova oral e a própria admissão do réu.

Onde a defesa obteve êxito foi na fração de redução pela tentativa. A sentença original aplicou a redução mínima de metade, chegando a 6 anos. O TJMT entendeu que, por se tratar de tentativa branca, em que a vítima não sofreu nenhuma lesão, a redução deveria ser a máxima de dois terços. Com isso, a pena caiu de 12 anos (pena intermediária) para 4 anos de reclusão.

A consequência direta foi a mudança de regime: com pena de 4 anos, réu primário e circunstâncias judiciais preponderantemente favoráveis, Jarede passa do semiaberto para o regime aberto.

 

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