31 de Outubro de 2025
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Jurídico Sábado, 25 de Outubro de 2025, 17:35 - A | A

Sábado, 25 de Outubro de 2025, 17h:35 - A | A

33 contestações

Aprosoja ganha prazo estendido em ação de R$ 1 bilhão sobre a Moratória da Soja

Associação pede nulidade do pacto ambiental firmado entre empresas e ONGs, que proíbe compra de grãos de áreas do bioma amazônico desmatadas após 2008

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso concedeu prazo de 30 dias para que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja/MT) apresente impugnação às 33 contestações apresentadas pelos réus na ação coletiva movida contra a chamada “Moratória da Soja”, acordo firmado entre empresas do agronegócio e organizações ambientais que restringe a compra de soja oriunda de áreas desmatadas no bioma amazônico após julho de 2008. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que reconheceu a alta complexidade da causa e o volume de documentos juntados pelas partes.

Na ação, a Aprosoja/MT sustenta que atua como substituta processual dos sojicultores e pede a declaração de nulidade da Moratória da Soja, sob o argumento de que o pacto teria caráter anticoncorrencial e supralegal, impondo regras ambientais mais restritivas do que as previstas no Código Florestal. A entidade alega que a moratória fere os princípios da livre iniciativa, da função social da propriedade e da soberania nacional, configurando uma forma de cartel ambiental que prejudicaria os produtores rurais brasileiros.

O processo tem 33 réus, entre eles 27 empresas do agronegócio, duas associações de classe e quatro pessoas físicas ligadas a entidades signatárias do acordo. As defesas apresentaram um extenso conjunto de preliminares e teses de mérito, sustentando, entre outros pontos, a incompetência da Justiça Estadual, o litisconsórcio passivo necessário da União e de órgãos federais como Ibama, Inpe e Banco do Brasil, e a ilegitimidade ativa da Aprosoja/MT, cuja representatividade se limitaria aos produtores de Mato Grosso. Também questionaram a adequação da via coletiva e a suposta inépcia da petição inicial, além de alegarem prescrição e decadência dos pedidos.

As empresas e associações afirmam que a Moratória da Soja é uma iniciativa voluntária e transparente, criada para atender às demandas internacionais por sustentabilidade e que conta com a participação do Governo Federal. Argumentam ainda que o pacto fortalece a imagem do agronegócio brasileiro no exterior e não gera danos indenizáveis, pois é de adesão espontânea e visa evitar o desmatamento ilegal na Amazônia.

O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou nos autos, defendendo o declínio da competência para a Justiça Federal, por entender que há interesse direto da União e de suas autarquias, além de implicações em tratados internacionais ambientais, como o Acordo de Paris.

Além disso, a Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (Abdagro) requereu seu ingresso no processo como amicus curiae, alegando ter notória especialização na matéria e interesse em contribuir tecnicamente com o debate.

Ao decidir, o juiz Bruno D’Oliveira Marques afirmou que o caso envolve temas jurídicos e econômicos complexos, além de um elevado número de partes e defesas distintas, o que justifica o alongamento do prazo legal de 15 para 30 dias. Ele citou o artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, que permite ao magistrado dilatar prazos processuais e ajustar o procedimento às peculiaridades do caso concreto, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

Com isso, a Aprosoja/MT terá até o fim de novembro para responder às contestações e aos documentos apresentados pelos réus, antes do juiz analisar as preliminares de competência, legitimidade e mérito.

O processo — que tem valor da causa de R$ 1,1 bilhão, após pedido de indenização por danos morais coletivos estimado em R$ 1 bilhão — segue em tramitação na Vara de Ações Coletivas de Cuiabá e ainda não tem data para julgamento das questões preliminares.

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