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Aprovados em concurso acusam TJMT de contratar empresas para funções de servidores efetivos
Um grupo de candidatos aprovados no concurso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para analista judiciário de tecnologia da informação foi à Justiça para obrigar o Estado a nomeá-los. Eles afirmam que o tribunal mantém e renova contratos com empresas terceirizadas para fazer o trabalho permanente da área em vez de chamar os concursados. Segundo a ação, a própria Corte reconheceu a falta de servidores ao renovar em caráter emergencial um contrato de terceirização assinado em 2021, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou, em inspeções de 2024 e 2025, um déficit de pelo menos 140 servidores. Os candidatos pedem que a terceirização dessas funções seja declarada ilegal e que o Estado seja condenado a nomear aprovados até o limite de 140 vagas. O pedido ainda não foi analisado. A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, declarou que o caso não é da competência dela e mandou o processo para uma das Varas Especializadas da Fazenda Pública da capital.
O concurso foi aberto pelo Edital 74/2024. Os autores estão em posições diferentes da classificação: na ampla concorrência, vão do 20º ao 227º lugar, e há também candidatos das listas reservadas a pessoas com deficiência e a negros. Em caráter de urgência, eles pedem que o Estado entregue o quadro de cargos efetivos de TI do tribunal, as cópias dos contratos de terceirização e de seus aditivos, as decisões que justificaram as contratações, o quadro de pessoal das empresas e a relação dos postos ocupados por terceirizados desde a homologação do concurso. Também querem que o tribunal seja proibido de contratar ou renovar terceirização para as funções do cargo.
Na contestação, o Estado de Mato Grosso afirmou que o edital previa apenas a formação de cadastro de reserva e que, por isso, os candidatos não têm direito à nomeação. Pela jurisprudência dos tribunais superiores, quem está no cadastro de reserva tem só expectativa de ser chamado. Esse direito pode surgir quando o órgão ocupa as vagas de forma irregular, por exemplo com terceirizados, enquanto o concurso está válido. É essa a tese dos candidatos.
O processo começou no Juizado Especial da Fazenda Pública, que deixou o pedido de urgência para depois da defesa do Estado. Depois de ouvir as partes, o Juizado se declarou incompetente, porque o caso exige analisar contratos, aditivos e relatórios, o que não combina com o rito simplificado, e o enviou para a Vara de Ações Coletivas. Lá, Vidotti também recusou o caso. Segundo a juíza, os autores são pessoas físicas defendendo direito próprio, e o objetivo é a nomeação de cada um, não a proteção de uma coletividade. Os pedidos contra a terceirização, para ela, são apenas o meio para chegar às nomeações. A magistrada acrescentou que, como cada candidato está em uma posição diferente, o direito de cada um precisa ser analisado individualmente. Ela citou uma decisão de setembro do próprio TJMT com o mesmo entendimento.
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Com a redistribuição, a Vara da Fazenda Pública que receber o processo vai decidir o pedido de urgência, a contestação do Estado ao valor da causa e o pedido dos candidatos para juntar esta ação a outro processo sobre o mesmo tema.





