A ação em que o Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sinphesp-MT) pede que o Estado pague auxílio fardamento à categoria pode ser encerrada antes de o pedido ser analisado. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu 15 dias para o sindicato corrigir a petição inicial, sob pena de indeferimento. A entidade terá de apresentar uma certidão válida de registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego, refazer o cálculo do valor da causa incluindo os valores retroativos e provar que não tem dinheiro para pagar as despesas do processo. Segundo o magistrado, nenhuma dessas exigências, já feitas em decisão anterior, foi cumprida.
O sindicato quer estender aos profissionais de nível superior do sistema penitenciário o auxílio fardamento previsto na Lei Complementar Estadual 735/2022 e receber os valores atrasados desde que a lei entrou em vigor. Pela conta da entidade, o benefício é de R$ 1.200 por ano para cada um dos 80 filiados, o que daria R$ 96 mil.
O primeiro problema apontado pelo juiz está no documento apresentado como carta sindical. Segundo a decisão, trata-se de “mero espelho/consulta extraída de página eletrônica”, sem autenticação ou certificação que comprove o registro. O magistrado explica que a Constituição proíbe exigir autorização do Estado para criar um sindicato, mas prevê o registro no órgão competente para garantir que exista apenas uma entidade por categoria na mesma base territorial. Sem esse registro, não dá para saber com segurança se o Sinphesp pode representar a categoria na Justiça. A decisão cita um julgamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que extinguiu uma ação de outro sindicato pelo mesmo motivo.
O segundo problema está no valor da causa. Os R$ 96 mil consideram só um ano do benefício e deixam de fora as parcelas atrasadas desde 2022, que também fazem parte do pedido. Pelo Código de Processo Civil, quando a ação cobra valores vencidos e a vencer, o valor da causa precisa somar os dois.
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O terceiro está no pedido de Justiça gratuita. Na petição, o sindicato disse ter anexado uma declaração à Receita Federal indicando que a entidade está “sem movimento”, mas, segundo o juiz, o documento não foi juntado ao processo. Também não foram apresentados balanços, demonstrativos de receitas e despesas nem extratos bancários. Se a falta de recursos não for comprovada, o benefício da gratuidade será revogado.






