O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro pelo prazo inicial de 90 dias, a contar da alta médica, para que ele possa se recuperar de um quadro de broncopneumonia. A decisão foi proferida no âmbito da execução da pena imposta na Ação Penal 2668.
Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão após condenação pelos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.
A execução da pena teve início em 25 de novembro de 2025, após o encerramento do prazo para apresentação de recursos. Inicialmente, o ex-presidente permaneceu custodiado na Superintendência Regional da Polícia Federal, sendo posteriormente transferido, em 15 de janeiro, para a Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecida como “Papudinha”.
Na decisão, Moraes considerou o estado de saúde do ex-presidente e a necessidade de cuidados médicos adequados, entendendo que a prisão domiciliar, em caráter excepcional e temporário, atende a critérios humanitários previstos na legislação.
O ministro estabeleceu que o benefício terá duração inicial de 90 dias, contados a partir da alta hospitalar, período em que Bolsonaro deverá permanecer em residência previamente indicada, sob monitoramento e cumprimento das condições impostas pela Justiça.
A medida não altera a condenação nem a execução da pena, sendo restrita ao período de recuperação clínica. Ao final do prazo, a situação deverá ser reavaliada, podendo haver prorrogação ou retorno ao regime anterior, conforme a evolução do quadro de saúde.
A decisão também mantém as restrições já impostas ao ex-presidente no cumprimento da pena, incluindo eventual monitoramento eletrônico e limitações de deslocamento, conforme definido pelo STF.
O caso segue sob acompanhamento do Supremo, responsável pela execução da condenação.









