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Jurídico Terça-feira, 24 de Março de 2026, 16:35 - A | A

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Improbidade

Justiça mantém ação sobre cheque desviado na Prefeitura de VG

Juiz rejeita preliminares da defesa e determina continuidade do processo com produção de provas

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso manteve o andamento de uma ação civil pública por improbidade administrativa que apura suposto desvio de recursos da Prefeitura de Várzea Grande, após rejeitar as preliminares apresentadas pelos réus e reconhecer a existência de indícios suficientes para o prosseguimento do processo.

A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, no âmbito de ação movida pelo Ministério Público do Estado, que investiga fatos ocorridos em 2010.

Segundo a denúncia, a irregularidade teria causado prejuízo de R$ 52.174,52 aos cofres públicos. O valor está relacionado ao desvio de um cheque emitido pela Prefeitura, que teria sido direcionado a terceiros e sacado em espécie, em vez de ser pago ao credor formal.

Os réus João Carlos Tancredi Candia Azevedo e Carlos Augusto Cândia Azevedo, além da herdeira Izabelly Aguiar Palmeira Bulhões, contestaram a ação alegando inépcia da petição inicial e ausência de provas mínimas. As defesas sustentaram que as acusações se baseiam em suposições e não demonstram a existência de dolo específico, exigido pela atual redação da Lei de Improbidade Administrativa.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a petição inicial atende aos requisitos legais e descreve de forma suficiente a conduta atribuída aos investigados, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Na decisão, o juiz destacou que há elementos indiciários relevantes reunidos no inquérito civil, como microfilmagens de cheques, notas de empenho e depoimentos colhidos durante a investigação, o que afasta a alegação de falta de justa causa.

O magistrado também pontuou que a análise sobre a existência ou não de dolo específico deve ser feita durante a fase de instrução processual, com produção de provas, não sendo possível afastar essa hipótese neste momento.

Com isso, a Justiça declarou o processo saneado e definiu os principais pontos que serão apurados, entre eles a destinação do cheque, a eventual participação dos réus no desvio, a existência de enriquecimento ilícito e a violação aos princípios da administração pública.

A decisão também autorizou a produção de provas documentais, testemunhais e o depoimento dos envolvidos. As partes foram intimadas para se manifestarem no prazo de cinco dias sobre o saneamento do processo.

O caso seguirá para a fase de instrução, quando serão produzidas as provas necessárias para esclarecer os fatos e subsidiar o julgamento do mérito da ação.

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