A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Humberto Melo Bosaipo, por ato de improbidade administrativa envolvendo o desvio de R$ 1.259.761,07 por meio de pagamentos a uma empresa considerada fantasma. A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti no processo nº 0006046-55.2007.8.11.0041, movido pelo Ministério Público Estadual.
De acordo com a sentença, Bosaipo e o ex-deputado José Geraldo Riva, então gestores da Assembleia entre 2000 e 2002, autorizaram a emissão de 25 cheques nominais à empresa Edlamar Medeiros Sodré M.E., que teria sido usada para desviar recursos públicos sem prestar qualquer serviço ao Legislativo. Os valores pagos totalizam mais de R$ 1,2 milhão.
A magistrada reconheceu que Riva firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e por isso ficou isento das sanções, embora tenha tido a prática dos atos ímprobos declarada. Já Bosaipo foi responsabilizado de forma integral e condenado ao ressarcimento do dano, ao pagamento de multa civil no mesmo valor e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Também foi proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
O Ministério Público sustentou que os cheques foram assinados por Bosaipo e Riva e emitidos em favor de uma empresa inexistente, que não possuía inscrição municipal ou estadual, tampouco autorização para emitir notas fiscais. Segundo o processo, não houve licitação regular nem comprovação de entrega de produtos ou serviços. A empresa, conforme a sentença, servia apenas para dar aparência de legalidade aos pagamentos fraudulentos.
As investigações apontaram que a fraude ocorreu em conluio entre gestores e servidores da Assembleia, com a participação de contadores responsáveis pela constituição de empresas de fachada. Contudo, a juíza absolveu José Quirino e Joel Quirino Pereira, que eram acusados de envolvimento contábil no esquema, por falta de provas de dolo ou de qualquer ato concreto que configurasse improbidade.
O processo também incluiu outros réus, como Geraldo Lauro e Guilherme da Costa Garcia, que firmaram acordos de não persecução cível posteriormente homologados. A magistrada destacou que a condenação de Bosaipo se baseou em provas documentais, depoimentos de testemunhas e nas declarações de José Riva em colaboração premiada, que detalharam a rotina de desvio de verbas por meio de empresas de fachada na Assembleia.
Na decisão, Vidotti reafirmou o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 1199, que exige a comprovação de dolo para condenação por improbidade administrativa. Segundo ela, o dolo ficou configurado no momento em que Bosaipo e Riva autorizaram pagamentos sem contraprestação de serviços, sabendo da inexistência da empresa contratada.
Os valores devidos serão corrigidos monetariamente pelo INPC até 29 de agosto de 2024 e, a partir dessa data, pelo IPCA-E. Os juros incidirão a 1% ao mês até agosto de 2024 e, depois disso, conforme o novo regime previsto no Código Civil pela Lei nº 14.905/2024.
A juíza concluiu que “não há dúvidas de que a empresa foi utilizada fraudulentamente no esquema perpetrado pelos requeridos” e que os agentes públicos “concorreram para efetuar pagamentos de serviços que nunca foram prestados, tendo plena ciência de que se tratava de procedimento apenas para dar aparência de legalidade aos atos”.
Com o julgamento, o processo foi encerrado com resolução de mérito e o ex-presidente da Assembleia foi condenado ao ressarcimento integral do valor desviado, acrescido de juros e correção, além das sanções civis previstas em lei.
 65 99249-7359
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