15 de Outubro de 2026
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Jurídico Quinta-feira, 15 de Outubro de 2026, 08:43 - A | A

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DISPUTA NO AGRONEGÓCIO

Cade multa Aprosoja-MT em R$ 250 mil por insistir em recursos sobre Moratória da Soja

Conselho concluiu que a entidade usou embargos para retardar o cumprimento da decisão do Supremo que mandou encerrar a investigação sobre a Moratória da Soja

Rojane Marta/ Fatos de MT

Reprodução

aprosoja

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) foi multada em R$ 250 mil pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por insistir em recursos contra o arquivamento da investigação sobre a Moratória da Soja. Por unanimidade, o Tribunal do Cade rejeitou os embargos de declaração apresentados pela entidade na sessão de 7 de outubro, classificou o pedido como protelatório e mandou comunicar ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao ministro Flávio Dino as medidas que, segundo o conselho, buscam adiar o cumprimento de uma ordem vinculante da Corte. A decisão consta da ata do julgamento, publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União.

Catorze vezes o plenário do Cade já havia rejeitado, pelos mesmos fundamentos e também por unanimidade, embargos da Aprosoja-MT em recursos voluntários ligados ao mesmo processo, segundo o próprio órgão. No novo pedido, o relator, conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, não encontrou omissão, obscuridade ou contradição que justificasse rever a decisão e enxergou “caráter manifestamente protelatório e temerário”. No voto, ele descreveu a conduta da entidade como uma “estratégia deliberada de oposição sistemática de recursos infundados” para “obstaculizar e adiar” o cumprimento da decisão do Supremo.

A multa foi aplicada com base no Código de Processo Civil, que pune embargos usados apenas para atrasar o andamento de um processo, combinado com a Lei de Defesa da Concorrência. O conselho registrou na ata, desde já, que a penalidade pode ser elevada em caso de reiteração. Pelo CPC, um novo recurso considerado protelatório pode levar a multa a até 10% do valor atualizado da causa.

Além da sanção, o Tribunal mandou o caso ao STF. A ata determina que a Presidência da Corte e o ministro Flávio Dino, relator da ação que discutiu a lei de Mato Grosso sobre a moratória e redator do acórdão da ação sobre a lei de Rondônia, recebam um relato detalhado de tudo o que o Cade fez para cumprir “integral e imediatamente” as decisões do Supremo e das “reiteradas medidas identificadas que buscam protelar” essas ordens. O conselho também declarou o trânsito em julgado imediato do processo administrativo, o que encerra a possibilidade de novos recursos dentro do órgão.

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Nos embargos, a Aprosoja-MT sustentou que o Cade deveria aguardar a publicação dos acórdãos do STF antes de arquivar o caso e que parte das condutas investigadas poderia ser analisada separadamente da Moratória da Soja, conforme resumo divulgado pelo conselho. O relator rebateu que a decisão do Supremo tem efeito imediato e obriga o encerramento de qualquer processo que discuta, direta ou indiretamente, a ilegalidade do acordo ou a responsabilidade concorrencial ligada a ele.

A investigação foi aberta a partir de representação da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados e tinha como alvos a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) e 30 empresas do mercado de grãos, entre elas Amaggi, ADM, Bunge, Cargill, Cofco, Louis Dreyfus, Cutrale, 3 Tentos e Viterra. A Aprosoja-MT atuava no processo como terceira interessada. A Superintendência-Geral do Cade apurava se as empresas, por meio do Grupo de Trabalho da Soja, combinavam condições de compra e trocavam informações sensíveis sobre fornecedores, volumes e origem dos grãos. Em agosto de 2025, a área técnica chegou a impor medida preventiva proibindo a coleta e o compartilhamento desses dados.

O processo perdeu o objeto em 12 de agosto deste ano, quando o plenário do STF julgou em conjunto duas ações sobre leis estaduais que cortam benefícios fiscais de empresas signatárias de acordos ambientais mais restritivos que a legislação. Por maioria, os ministros validaram a lei de Mato Grosso, de 2024, e a de Rondônia, reconheceram a Moratória da Soja como compatível com a Constituição e determinaram o encerramento das ações judiciais e dos procedimentos administrativos que questionavam o pacto, incluindo o que tramitava no Cade. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux, que defendiam deixar ao Cade a análise de eventuais práticas anticoncorrenciais.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso voluntário pelo qual tradings e exportadoras se comprometem a não comprar soja plantada em áreas da Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. Produtores representados pela Aprosoja-MT afirmam que o acordo impõe restrições além do Código Florestal e bloqueia o acesso ao mercado de quem desmatou dentro da lei. As empresas e entidades signatárias defendem que podem adotar critérios ambientais próprios na escolha de fornecedores.

Com o arquivamento confirmado e o trânsito em julgado declarado, o Cade encerra o caso sem julgar se a moratória configurava ou não prática anticompetitiva. A ata foi assinada pelo presidente interino do conselho, Diogo Thomson de Andrade.

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