A Câmara Municipal de Carlinda, no norte de Mato Grosso, terá que se contentar com o duodécimo aprovado nas leis orçamentárias, e não com o percentual máximo de 7% da receita previsto na Constituição Federal. A 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso derrubou, por unanimidade, a liminar que obrigava a prefeitura a corrigir os repasses e ainda complementar valores retroativos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao prefeito e risco de enquadramento por improbidade administrativa e crime de desobediência.
A decisão, relatada pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo e acompanhada pelos desembargadores Jones Gattass Dias e Maria Erotides Kneip, foi proferida na sessão do dia 23 de abril de 2026. O Ministério Público estadual, na condição de fiscal da lei, também se manifestou a favor do município.
O caso tem origem em uma ação de obrigação de fazer movida pela Câmara de Carlinda contra o município. O Legislativo alegava que a Lei Orçamentária Anual de 2025, aprovada em dezembro de 2024, fixou os repasses abaixo do que seria o mínimo constitucional de 7%, gerando uma diferença de R$ 563.813,66. Segundo a Câmara, os duodécimos mensais vinham sendo pagos na ordem de R$ 225 mil — valor inferior ao que considerava devido.
O juízo da 1ª Vara da Comarca de Alta Floresta chegou a acatar o pedido e determinou que o município corrigisse os repasses em 48 horas e complementasse os valores dos meses já vencidos em cinco dias. Fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, a ser paga pessoalmente pelo gestor.
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O TJMT, no entanto, entendeu que o artigo 29-A da Constituição Federal estabelece um teto de gastos do Legislativo municipal — e não um piso obrigatório. "A finalidade da norma é conter excessos e proteger o equilíbrio fiscal, e não assegurar automaticamente ao Legislativo o percentual máximo possível", registrou a relatora no voto.
Pesou na decisão o fato de que as próprias leis orçamentárias de 2025 e 2026 foram aprovadas por unanimidade pelos vereadores. Ou seja, o Legislativo de Carlinda aprovou os valores que depois passou a contestar na Justiça. A desembargadora destacou que, se os repasses seguem o que está previsto nas leis orçamentárias aprovadas pela própria Câmara, não há como concluir que houve redução unilateral de duodécimos.
Outro ponto que fragilizou a posição do Legislativo é que antes da ação ordinária, a Câmara havia impetrado um mandado de segurança com o mesmo objetivo, distribuído à 3ª Vara Cível de Alta Floresta. Naquele caso, a liminar foi negada, com o juiz reconhecendo expressamente que o município vinha cumprindo as leis orçamentárias e que o percentual constitucional é teto, não piso. Diante da derrota, a Câmara desistiu do mandado de segurança e ajuizou ação ordinária, obtendo decisão favorável em primeiro grau, o que o TJMT considerou um risco à segurança jurídica.
A relatora também apontou contradição no comportamento da Câmara: ao protocolar a ação, o Legislativo juntou projeto de lei para reduzir verbas indenizatórias dos vereadores, alegando insuficiência financeira. Poucos dias depois, porém, os próprios vereadores apresentaram outro projeto para aumentar novamente a verba indenizatória.
O município alegou ainda que o duodécimo repassado em 2025 já é R$ 900 mil superior ao de 2024, e que o valor previsto para 2026 supera o de 2024 em R$ 1,2 milhão — o que, segundo a prefeitura, desmente a tese de asfixia financeira do Legislativo.
Com a reforma da decisão, ficam afastadas a multa diária, a obrigação de complementação retroativa e qualquer ameaça de responsabilização criminal ou por improbidade ao gestor municipal. O caso segue tramitando na origem, mas agora sem a tutela de urgência.









