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Jurídico Sábado, 19 de Setembro de 2026, 07:30 - A | A

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DIREITO DO CONSUMIDOR

Casas Pernambucanas perde pela 3ª vez e terá de pagar multa do Procon em MT

A rede alegou que usou cartazes no modelo do próprio órgão e que a fiscalização não registrou fotos, mas não convenceu as três instâncias.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

pernambucanas

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso da Arthur Lundgren Tecidos, dona da rede Casas Pernambucanas, e manteve a multa aplicada pelo Procon de Mato Grosso após uma fiscalização na loja do Shopping Pantanal, em Cuiabá. Com a decisão, a empresa perdeu nas três instâncias.

A autuação ocorreu em 2020. Segundo o processo, os fiscais apontaram irregularidades na forma como as informações comerciais eram expostas na loja, o que a legislação trata como direito básico do consumidor à informação clara e precisa sobre preços e condições de pagamento.

A empresa foi à Justiça para anular a penalidade. Alegou que não houve infração, que o processo administrativo teve falhas e que estava sendo obrigada a provar algo impossível, ou seja, que a irregularidade não existiu. Sustentou ainda que os cartazes usados na loja seguiam o modelo disponibilizado pelo próprio Procon e que o auto de constatação não trazia nenhum registro fotográfico do que os fiscais afirmaram ter encontrado.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou os argumentos. Segundo o acórdão, a empresa foi notificada, apresentou defesa e pôde recorrer dentro do processo administrativo, sem prejuízo ao direito de defesa. Os desembargadores afirmaram que autos de fiscalização têm presunção de veracidade e só podem ser derrubados com prova firme, que a rede não apresentou, limitando-se a negar a infração sem anexar documentos ou imagens.

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O tribunal também considerou que não cabe ao Judiciário rever o mérito de uma decisão administrativa quando não há ilegalidade evidente, e classificou o valor da multa como proporcional, com função educativa. Ao julgar os recursos seguintes, o TJMT ainda aumentou de 10% para 11% os honorários que a empresa deve pagar aos advogados do Estado.

No STJ, a defesa sustentou que as instâncias anteriores não analisaram argumentos essenciais e pediu a anulação dos julgamentos. Herman Benjamin discordou. Segundo ele, o tribunal mato-grossense resolveu a controvérsia por completo, e o juiz não é obrigado a responder um a um todos os argumentos das partes. Para o ministro, o que existe é inconformismo com o resultado. Ele ainda determinou o aumento de 10% sobre os honorários já fixados.

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