O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu não interferir, neste momento, na forma como Mato Grosso organiza a custódia de presos, mantendo em vigor o modelo questionado por policiais civis no Estado. A decisão é do conselheiro Ulisses Rabaneda.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT), que questiona atos do Tribunal de Justiça (TJMT) relacionados à implementação do Núcleo de Justiça 4.0 do juiz de garantias. A entidade sustenta que, na prática, o modelo tem obrigado investigadores a assumir a custódia e o transporte de presos entre delegacias e fóruns.
Entre os argumentos, o sindicato aponta sobrecarga operacional, risco à segurança pública e até prejuízos ao funcionamento de delegacias, que precisariam deslocar equipes por longas distâncias. Também cita episódios de fuga de presos e situações consideradas inadequadas de custódia.
Apesar disso, o relator entendeu que não há, neste momento, elementos suficientes para suspender imediatamente os atos questionados. Segundo ele, a controvérsia envolve uma reorganização complexa do sistema de Justiça e da segurança pública, exigindo análise mais aprofundada.
Na decisão, Rabaneda afirma que os atos normativos do TJMT citados na ação não tratam diretamente da custódia de presos, o que enfraquece a tese de ilegalidade apresentada. Ele também destacou que há norma conjunta anterior que atribui à Polícia Penal a responsabilidade principal pela guarda de presos, admitindo atuação da Polícia Civil apenas em situações excepcionais.
Outro ponto considerado foi o risco de desorganização do sistema caso a medida fosse suspensa de forma imediata. Para o conselheiro, interromper o modelo atual sem uma alternativa definida poderia comprometer a realização de audiências de custódia e afetar a própria segurança pública.
A decisão também chama atenção para a chamada “Operação Legalidade”, movimento da Polícia Civil de atuar estritamente dentro de suas atribuições legais. Segundo o CNJ, eventual descontinuidade de serviços essenciais pode gerar responsabilização dos agentes envolvidos.
Mesmo negando a liminar, o conselheiro determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Secretaria de Segurança Pública (Sesp) e a Secretaria de Justiça (Sejus) prestem informações detalhadas sobre o funcionamento do sistema, a divisão de responsabilidades e a capacidade operacional da Polícia Penal.
O mérito do caso ainda será analisado pelo CNJ, que poderá reavaliar a situação com base nas informações a serem apresentadas pelos órgãos envolvidos.







