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Jurídico Quarta-feira, 08 de Abril de 2026, 15:07 - A | A

Quarta-feira, 08 de Abril de 2026, 15h:07 - A | A

Descontos ilegais

Prefeitura permite descontos acima do limite e compromete salário de servidor

Denúncia foi julgada parcialmente procedente e expôs falhas no controle da folha de pagamento dos servidores

Rojane Marta/Fatos de MT

Descontos que ultrapassaram mais da metade do salário de um servidor levaram o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) a reconhecer irregularidade na gestão de pessoal da Prefeitura de Santo Antônio do Leste e declarar a revelia do prefeito Miguel José Brunetta, que não apresentou defesa no processo.

A decisão foi proferida em julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli, no âmbito de denúncia registrada na Ouvidoria do tribunal, que apontava possíveis irregularidades na folha de pagamento de servidores municipais .

A análise técnica confirmou que houve desconto consignado acima do limite permitido por lei. De acordo com os autos, um servidor teve 52,59% da remuneração líquida comprometida com empréstimos e operações financeiras, percentual superior ao teto legal de 35%, podendo chegar a 40% apenas em casos específicos previstos em lei.

O caso analisado mostra que, em outubro de 2025, o servidor recebeu R$ 7.252,82 líquidos, mas teve R$ 3.814,71 descontados diretamente na folha, distribuídos entre três instituições financeiras.

Para o TCE, a irregularidade é clara e não pode ser justificada nem mesmo com autorização do próprio servidor, já que a legislação impõe limites obrigatórios justamente para proteger a renda do trabalhador.

“O controle da margem consignável constitui obrigação da Administração Pública, sendo vedada a manutenção de descontos acima do limite legal”, destacou o relator na decisão.

Apesar disso, outras irregularidades apontadas na denúncia foram descartadas. O tribunal afastou problemas relacionados à progressão funcional e ao pagamento de férias, ao entender que a gestão seguiu a legislação municipal nesses pontos.

Também foi verificado que a ausência de progressão ocorreu em razão de afastamentos por questões de saúde e readaptação funcional, além de casos de desvio de função, o que impediu a evolução na carreira conforme previsto em lei.

Já em relação às férias, o TCE concluiu que o servidor não tinha direito aos 45 dias integrais, benefício restrito a profissionais da educação em atividade, além de ter ficado afastado por período superior a 180 dias, o que autoriza concessão proporcional.

Diante dos elementos, o tribunal julgou a denúncia parcialmente procedente, declarou a revelia do prefeito e determinou que a atual gestão municipal adeque imediatamente os descontos aos limites legais, além de reforçar os mecanismos de controle interno para evitar novas irregularidades.

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