A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido de bloqueio de bens do prefeito Abilio Brunini, de servidores e da empresa Goldman Soluções em Saneamento em uma ação que questiona um contrato de R$ 15,2 milhões firmado pela Prefeitura.
A magistrada entendeu que, apesar das suspeitas apontadas, não há, neste momento, prova de risco concreto de dilapidação patrimonial que justifique a medida urgente.
A ação popular foi proposta pelo cidadão José Roberto Stopa, que pede a anulação do Contrato nº 146/2025/PMC, firmado para serviços de drenagem, sob alegação de irregularidades como sobrepreço, falhas na formalização e possível prejuízo ao erário.
Entre os pontos levantados estão um suposto superfaturamento de R$ 5,1 milhões em um dos itens do contrato, divergência entre datas de assinatura e publicação, ausência de cláusulas obrigatórias e designação tardia de gestor contratual, apenas sete meses após a formalização.
Também foi apontado que o contrato teria sido firmado com insuficiência orçamentária e que houve aditivo com aumento expressivo de valores sem justificativa técnica adequada.
Apesar da gravidade das alegações, a magistrada destacou que a concessão da tutela de urgência exige não apenas indícios de irregularidade, mas a comprovação de risco imediato de prejuízo, como movimentações financeiras suspeitas ou tentativa de ocultação de bens.
Na decisão, a juíza afirma que não há, até o momento, elementos que indiquem tentativa de esvaziamento patrimonial por parte dos envolvidos, o que impede a adoção de medida considerada excepcional.
Com isso, o pedido de indisponibilidade de bens foi indeferido, mas a ação segue em tramitação. Os réus serão citados para apresentar defesa, e o Ministério Público acompanhará o caso.
A magistrada também ressaltou que a decisão pode ser revista ao longo do processo, caso surjam novos elementos que indiquem risco efetivo ao ressarcimento de eventuais danos ao erário.







