31 de Outubro de 2025
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Jurídico Terça-feira, 28 de Outubro de 2025, 09:52 - A | A

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Mais Lar Imobiliária

Construtora é condenada por publicidade enganosa em condomínio de Cuiabá

Sentença da 9ª Vara Cível reforça dever de transparência nas campanhas imobiliárias e responsabiliza construtoras por promessas não cumpridas

Redação Fatos de MT

A 9ª Vara Cível de Cuiabá condenou a Mais Lar Imobiliária Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a um comprador de imóvel no empreendimento Viver Mais Park, após reconhecer que a empresa praticou publicidade enganosa.

O consumidor, representado pela advogada Stephany Quintanilha, especialista em Direito Imobiliário, afirmou ter sido levado a acreditar que o residencial seria um condomínio fechado por muros, conforme divulgado em propagandas e reforçado por corretores de venda. No entanto, ao receber o imóvel, constatou que o local era cercado apenas por grades na parte dos fundos, e não por muros, como anunciado.

Ao questionar a construtora sobre a mudança, foi informado de que a área onde o muro seria construído integra uma reserva legal, o que inviabilizaria a edificação.

Na decisão, o juiz destacou que o uso do termo “condomínio fechado” em campanhas comerciais deve refletir fielmente a realidade do produto, sob pena de induzir o consumidor ao erro e violar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A diferença entre o prometido e o entregue, segundo a sentença, foi suficiente para caracterizar o dano moral.

Além da discrepância estrutural, o comprador relatou problemas de qualidade na construção e uso de materiais inferiores, o que aumentou sua frustração com o investimento.

Para a advogada Stephany Quintanilha, o caso evidencia a necessidade de maior responsabilidade e transparência por parte do setor imobiliário.

“Não se trata de uma questão estética, mas de confiança. O consumidor investe suas economias acreditando na promessa feita. Quando a entrega não corresponde ao que foi vendido, há violação de direitos e dano moral evidente”, afirmou.

A decisão também reforçou que, em contratos de compra e venda de imóveis, a construtora tem obrigação de resultado — deve garantir a conformidade técnica e estrutural da obra e responder pelos prejuízos causados ao consumidor.

Stephany observa ainda que a condenação deve servir de alerta às incorporadoras que têm novos empreendimentos programados para os próximos anos.

“Esse tipo de sentença ajuda a coibir práticas que distorcem informações e criam falsas expectativas no mercado imobiliário”, concluiu.

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