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Jurídico Segunda-feira, 05 de Outubro de 2026, 16:43 - A | A

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CONVÊNIO DE R$ 300 MIL

Contas de R$ 300 mil nunca foram aprovadas, mas TJ libera instituto para disputar novos convênios

Secel mantinha o bloqueio por contas de convênio de 2011 para restaurar o prédio do Museu Histórico, mesmo após a PGE cancelar a dívida

Rojane Marta/Fatos de MT

Fatos de MT

Palácio da Justiça

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o bloqueio que impedia o Instituto Movimento MT, antigo Instituto Pró-Ambiência de Mato Grosso, de firmar novos convênios com o governo estadual. A restrição vinha de um convênio de 2011 com a extinta Secretaria de Estado de Cultura, cujas contas nunca foram aprovadas. Por unanimidade, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo confirmou a liminar do desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, relator do mandado de segurança, em sessão de 17 de setembro.

A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) havia se recusado a retirar o bloqueio mesmo depois que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) cancelou a dívida ativa ligada ao convênio. Em ofício, o secretário David Moura afirmou que a restrição é uma medida de controle interno, cautelar e preventiva, que deve valer até que a prestação de contas seja regularizada. O relator rejeitou o argumento. Para ele, a única base do bloqueio era a dívida ativa, e manter uma restrição sem prazo e sem motivo atual equivale a aplicar uma punição sem previsão legal.

O convênio, de R$ 300 mil, previa a recuperação do prédio do Tesouro do Estado, onde funciona o Museu Histórico de Mato Grosso. Uma tomada de contas especial concluiu que o instituto não prestou contas de forma adequada e que não foi possível comprovar como o dinheiro foi aplicado. Em 2022, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) declarou prescrito o prazo para julgar e punir os responsáveis.

Mesmo assim, a Secel pediu a inscrição do débito em dívida ativa, o que gerou uma certidão de cobrança em 2024. A PGE cancelou a inscrição depois de reconhecer que o prazo para cobrar o valor também tinha prescrito. Em fevereiro deste ano, o órgão comunicou o cancelamento e pediu que fossem verificadas e retiradas eventuais travas em cadastros e convênios decorrentes da cobrança. O instituto passou a ter certidão negativa de débitos.

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O bloqueio, porém, continuou. Uma certidão do Sistema de Gerenciamento de Convênios (Sigcon), emitida em junho, registrava a pendência do convênio de 2011 e mantinha a entidade apenas com habilitação parcial, o que a impede de concorrer a editais e receber repasses do Estado.

O caso também passou pela esfera da improbidade. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) processou o instituto, a dirigente da época e ex-gestores da Secretaria de Cultura, entre eles o ex-deputado estadual João Malheiros, que comandava a pasta quando o convênio foi assinado. Em janeiro de 2023, a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá condenou o grupo a ressarcir os cofres públicos, pagar multa e ficar proibido de contratar com o poder público. No mesmo ano, porém, o TJMT reformou a sentença e julgou os pedidos improcedentes, por não ver dolo na conduta dos acusados.

No mandado de segurança, o relator reconheceu que a prescrição não apaga o fato de as contas não terem sido prestadas. Ressaltou, no entanto, que impedir uma entidade de firmar novos convênios exige um motivo atual e proporcional, e que a Secel não apontou nenhuma irregularidade nova. Segundo ele, sem os convênios a entidade fica impedida de exercer a atividade cultural para a qual existe.

A decisão não obriga o governo a firmar nenhum convênio nem a liberar dinheiro, e o Estado mantém a liberdade de avaliar cada parceria e exigir todos os requisitos legais. A liminar vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança, que tem o Ministério Público como fiscal da lei.

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