A Justiça de Mato Grosso extinguiu a ação popular que questionava o empréstimo de R$ 139 milhões autorizado pela Prefeitura de Cuiabá junto ao Banco do Brasil, após reconhecer que a própria Câmara Municipal revogou a lei que permitia a operação. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Capital.
A ação havia sido proposta por Cristiano Nogueira Peres Preza contra o Município de Cuiabá, a Câmara Municipal e o Banco do Brasil S.A., com o objetivo de anular a Lei Complementar nº 546/2024, que autorizava a contratação do crédito para financiamento de obras na cidade.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não havia mais interesse processual, já que a lei foi revogada pelo Legislativo municipal em agosto de 2025 e o empréstimo sequer chegou a ser contratado. “O ato impugnado deixou de existir no ordenamento jurídico, desaparecendo, por conseguinte, a necessidade da tutela jurisdicional”, registrou na sentença.
Segundo a decisão, como não houve formalização da operação financeira, não existia contrato a ser anulado nem efeitos práticos a serem revertidos. O juiz destacou que uma eventual sentença de mérito não teria utilidade, o que caracteriza a perda superveniente do objeto da ação.
Apesar de encerrar o processo sem julgamento do mérito, o magistrado reconheceu que a ação foi motivada pela edição da lei que autorizava o empréstimo. Nesse ponto, aplicou o princípio da causalidade para definir a responsabilidade pelos honorários advocatícios.
“O Município de Cuiabá, ao propor, e a Câmara Municipal, ao aprovar o referido ato normativo, deram causa à instauração da lide”, afirmou.
O juiz ponderou, no entanto, que a revogação da lei não ocorreu por decisão judicial, mas por reavaliação política da nova gestão municipal. Também considerou que o autor da ação apresentou atuação limitada ao longo do processo, com períodos de inércia após as manifestações das partes.
Diante desse cenário, afastou a aplicação de percentuais sobre o valor total da causa — fixado em R$ 139 milhões — e optou pela fixação dos honorários por equidade. “Aplicar percentuais sobre esse montante resultaria em valor manifestamente desproporcional”, destacou.
Com base nesses critérios, a Justiça condenou exclusivamente o Município de Cuiabá ao pagamento de R$ 20 mil em honorários aos advogados do autor da ação. A Câmara Municipal e o Banco do Brasil não foram responsabilizados.
A decisão ainda será submetida ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conforme previsto na legislação das ações populares.










