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Jurídico Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026, 13:36 - A | A

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FALTOU PROVA

Delação de Riva sobre “mensalinho” não basta e Justiça absolve Sérgio Ricardo e Mauro Savi

Para a juíza, a delação de José Riva não foi confirmada por outras provas sobre a conduta dos dois ex-ordenadores de despesa.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

sergio ricardo e mauro savi

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação de improbidade que cobrava do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Sérgio Ricardo de Almeida e do ex-deputado estadual Mauro Savi o ressarcimento de R$ 1,07 milhão pago pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso a uma gráfica em 2012. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os materiais nunca foram entregues.

A ação faz parte de uma série sobre a compra de material gráfico pela Assembleia por meio da adesão a uma ata de registro de preços da Secretaria de Estado de Administração. De acordo com o MPMT, o pregão que originou a ata foi montado para desviar dinheiro público e pagar dívidas do grupo ligado ao ex-governador Silval Barbosa, com sobrepreço de 118% apontado pela Auditoria Geral do Estado. Nesta ação, a acusação era de que a gráfica emitiu sete notas fiscais, em apenas três datas, por materiais que não foram entregues.

Sérgio Ricardo, então deputado estadual, foi primeiro-secretário e ordenador de despesas da Assembleia até 15 de maio de 2012. A partir daí, a função passou a Mauro Savi. O MPMT sustentava que os dois autorizaram os pagamentos sabendo que não havia contraprestação. A principal base da acusação era a delação do ex-presidente da Assembleia José Geraldo Riva, que descreveu as compras de material gráfico como forma de desviar o repasse mensal da Casa para pagar o "mensalinho" a deputados, com as gráficas devolvendo de 70% a 80% do valor recebido.

A juíza reconheceu que o desvio de dinheiro por meio de algumas gráficas é inegável e foi confessado pelos próprios delatores. Mas afirmou que, em relação à conduta específica de Sérgio Ricardo e Mauro Savi nesse contrato, a acusação se apoiava apenas em indícios. Nenhuma das testemunhas ouvidas, entre elas ex-secretários de Estado e ex-servidores da Assembleia, mencionou os nomes dos dois ou descreveu atos atribuídos a eles. Pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a palavra do delator, sem outras provas que a confirmem, não basta para condenar.

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A sentença também considerou o funcionamento interno da Assembleia. Segundo a juíza, o pagamento passava por várias etapas e servidores. Os termos de recebimento dos materiais eram atestados pelo almoxarifado e pela Secretaria de Patrimônio, sem que o ordenador de despesas conferisse os bens. Um servidor declarou ao MPMT que a Secretaria-Geral comandava o processo, sem contato direto entre a Mesa Diretora e o almoxarifado. Autorizar pagamentos com base em documentos formalmente regulares, escreveu, não prova que o ordenador sabia da fraude.

A juíza citou ainda uma manifestação do Ministério Público Federal no Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolhida pelo ministro Humberto Martins, segundo a qual não havia elementos para imputar crime a Sérgio Ricardo pelos desvios na Assembleia. Embora da esfera penal, disse, a manifestação revela a fragilidade das provas.

Para Sérgio Ricardo, a ação já tinha perdido boa parte do alcance. Em 2023, as punições por improbidade foram declaradas prescritas em relação a ele, e o processo seguiu apenas quanto ao pedido de devolução do dinheiro, agora rejeitado. Mauro Savi não apresentou defesa. A gráfica, o dono dela e o ex-secretário-geral da Assembleia Luiz Márcio Bastos Pommot fizeram acordos de não persecução cível com o MPMT e saíram do processo.

Não há condenação em custas nem honorários. Cabe recurso.

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