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Jurídico Segunda-feira, 21 de Setembro de 2026, 13:34 - A | A

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Gráfica de fachada

Justiça condena Bosaipo e absolve Emanuel Pinheiro em ação sobre desvio na ALMT

A juíza viu indícios de participação periférica do ex-prefeito, mas disse faltar prova de intenção. Bosaipo terá de devolver R$ 486 mil e pagar multa do mesmo valor.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução vídeo

Emanuel Pinheiro

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo por desviar R$ 486.955 da Assembleia Legislativa de Mato Grosso por meio de oito cheques emitidos em 2002. Na mesma sentença, absolveu o ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro e outros dois ex-deputados estaduais por falta de prova de que tenham agido com intenção de participar do esquema.

Bosaipo terá de ressarcir o valor desviado, pagar multa civil do mesmo montante e ficará com os direitos políticos suspensos por cinco anos, além de proibido de contratar com o poder público pelo mesmo prazo. O ex-presidente da Assembleia José Geraldo Riva teve reconhecida a prática de improbidade, mas não recebeu punição, por causa do acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público e homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Segundo a sentença, Riva e Bosaipo, como responsáveis pela administração da Assembleia, assinaram os oito cheques, nominais a empresas inexistentes ou irregulares, para quitar uma operação de empréstimo registrada na Confiança Factoring em nome de uma microempresa usada sem o conhecimento da dona. Os cheques somavam exatamente o valor da operação, e os registros da factoring mostram que os títulos foram vinculados ao empréstimo antes mesmo de serem emitidos pela Assembleia. Nenhuma das empresas emitiu nota fiscal ou teve movimentação que justificasse os pagamentos.

A juíza destacou um detalhe para mostrar a fraude: duas das gráficas usadas no esquema tinham como suposto dono um homem que já havia morrido antes de as empresas serem abertas, fato confirmado por documentos e pelo depoimento da viúva. Ex-funcionários da factoring também relataram que nomes de empresas eram usados só para dar aparência de legalidade a empréstimos em benefício de parlamentares e que listas prontas de beneficiários chegavam da própria Assembleia.

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Na delação, Riva descreveu o uso de empresas fictícias como prática rotineira entre deputados estaduais para o pagamento de propina mensal destinada a garantir a governabilidade do Executivo, entre 1995 e 2015. A juíza lembrou que a palavra do delator não basta sozinha, mas afirmou que, neste caso, foi confirmada por documentos e testemunhas.

Com Emanuel Pinheiro o resultado foi outro. Em sua defesa, ele confirmou ter recebido R$ 45 mil da Confiança Factoring, mas sustentou que se tratava de empréstimo pessoal para pagar dívidas em nome da esposa, sem nenhuma ilegalidade. A juíza reconheceu a existência de elementos indicando participação periférica ou recebimento de valores ligados à operação, mas concluiu que isso não prova a participação direta no desvio. Segundo a sentença, o simples recebimento de dinheiro, sem demonstração do envolvimento no esquema, não autoriza condenação, e não foi possível estabelecer ligação objetiva entre os valores e a fraude.

O mesmo raciocínio beneficiou os ex-deputados José Carlos Freitas Martins e Benedito Pinto da Silva, além do espólio do ex-deputado Ernandy Maurício Baracat de Arruda, já falecido. Também foram absolvidos os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, acusados de abrir as empresas de fachada. A juíza não encontrou documento assinado por eles nem ato que comprovasse participação dolosa.

A ação foi proposta em 2005. Dois réus, ex-servidores da Assembleia, morreram durante o processo, e o Ministério Público desistiu da ação contra eles. Um terceiro fez acordo de não persecução cível. Como os fatos são anteriores à mudança da Lei de Improbidade, de 2021, a juíza aplicou a exigência atual de prova de dolo, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe recurso.

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