28 de Outubro de 2026
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Jurídico Terça-feira, 27 de Outubro de 2026, 11:23 - A | A

Terça-feira, 27 de Outubro de 2026, 11h:23 - A | A

DEMISSÃO APÓS ATO PRÓ-LULA

Demitida após ato pró-Lula, funcionária da Saúde de Cuiabá tem readmissão negada

Ela foi dispensada da Empresa Cuiabana de Saúde Pública um dia depois de ir a um ato político. Em vídeo, o prefeito disse que não manteria apoiadores de Lula em cargos de confiança.

Rojane Marta/Fatos de MT

Prefeitura de Cuiabá

Empresa Cuiabana de Saúde Pública

Uma funcionária da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), ligada à Prefeitura de Cuiabá, foi demitida em 19 de outubro, um dia depois de participar de uma manifestação política em apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicar fotos do ato nas redes sociais. O Ministério Público do Trabalho (MPT) diz que a demissão foi discriminatória e entrou na Justiça contra a empresa por assédio eleitoral. Na ação, o órgão cita um vídeo em que o prefeito Abilio Brunini (PL) afirma que não manteria em funções de confiança pessoas que apoiassem a candidatura de Lula. O MPT pediu a readmissão imediata da trabalhadora, mas a juíza do Trabalho substituta Lívia Freitas Xavier, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, negou a liminar no sábado (24), véspera do segundo turno. Para ela, as provas apresentadas ainda não bastam para comprovar a motivação política da demissão. A magistrada mandou a empresa explicar a dispensa e enviou o caso ao Ministério Público Eleitoral, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

Além da demissão, a ação acusa a ECSP de vigiar as redes sociais dos funcionários, restringir manifestações políticas e o uso de determinadas roupas, obrigar a participação em atividades político-eleitorais e ameaçar represálias. O MPT pedia, em caráter liminar, a readmissão da trabalhadora, obrigações para garantir a liberdade política e o direito de voto dos empregados e a divulgação de um comunicado institucional, sob pena de multa.

Sobre o vídeo do prefeito, a juíza considerou que a fala trata de cargos de confiança, uma situação diferente da de uma empregada contratada pela CLT. Segundo ela, só a partir do vídeo não é possível concluir que a orientação foi dirigida aos funcionários da empresa ou que o prefeito mandou demitir a trabalhadora. A magistrada lembrou ainda que a ECSP tem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e que não há, por enquanto, elementos que mostrem interferência direta do prefeito na gestão de pessoal. “A vinculação da empresa à Administração Pública municipal, por si só, não autoriza presumir que manifestações políticas do Prefeito constituam determinações dirigidas à administração da empresa”, escreveu.

A principal prova colhida pelo MPT foi o depoimento da própria funcionária. Segundo a decisão, ela atribuiu a demissão a uma ordem de um integrante da direção da empresa. A juíza disse que o relato é “elemento informativo relevante”, mas que, por vir de quem tem interesse direto no resultado, não prova sozinho a discriminação. Para ela, a demissão no dia seguinte ao ato é “indício temporal que merece apuração”, mas não demonstra por si só a relação entre a convicção política da trabalhadora e o desligamento. As outras acusações também ainda não estavam provadas contra a empresa, e o fato de a ECSP não ter respondido a uma recomendação do MPT não equivale a confissão.

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A decisão ressalta que negar a liminar “não importa reconhecimento da licitude das condutas narradas” e que o pedido pode ser analisado de novo se surgirem novas provas. A ECSP terá de explicar as circunstâncias e o motivo da demissão e apresentar os documentos da rescisão. A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, citada pela juíza, proíbe discriminação no emprego por opinião política. Uma resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho estabelece regras para o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.

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