O Tribunal de Justiça de Mato Grosso restabeleceu a penhora de 30% sobre os rendimentos líquidos do deputado estadual Lídio Barbosa, o Juca do Guaraná (MDB), para garantir o pagamento de honorários advocatícios em cumprimento de sentença que tramita há quase uma década. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Marilsen Andrade Addario, em sessão realizada no dia 4 de março de 2026.
O recurso foi apresentado pelos advogados Joaquim Felipe Spadoni e Jorge Luiz Miraglia Jaudy contra decisão da 5ª Vara Cível de Cuiabá que havia reduzido a penhora de 30% para 15% no salário do parlamentar. Eles sustentaram que o executado tinha capacidade financeira para suportar o desconto maior e argumentaram que a redução prolongaria ainda mais a quitação de um crédito que já supera R$ 90 mil, segundo o acórdão.
Ao analisar o caso, a relatora destacou que Juca do Guaraná, na condição de deputado estadual, recebe remuneração bruta mensal de R$ 41.729,57. Após descontos totais de R$ 29.077,14, o rendimento líquido apontado no processo ficou em R$ 12.652,43. Com a penhora de 30%, o desconto mensal ficaria em cerca de R$ 3.795,73, restando ao executado aproximadamente R$ 8.856,70.
Para o colegiado, esse valor remanescente é suficiente para assegurar a subsistência digna do parlamentar e de sua família. A Câmara também considerou que o devedor não comprovou de forma inequívoca que a penhora de 30% comprometeria sua manutenção financeira.
O acórdão destaca ainda que os honorários advocatícios têm natureza alimentar, conforme o artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil. Na avaliação da relatora, esse ponto justifica proteção mais efetiva ao crédito executado, sobretudo porque o cumprimento de sentença teve início em 17 de novembro de 2017 e ainda não foi satisfeito.
Outro argumento levado em conta foi a efetividade da execução. Segundo a decisão, manter a penhora em apenas 15% aumentaria de forma relevante o tempo necessário para quitar a dívida, em afronta ao princípio da razoável duração do processo.
No voto, a desembargadora também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a regra de impenhorabilidade de salários não é absoluta e pode ser flexibilizada em situações excepcionais, desde que a medida não comprometa a dignidade do devedor nem o sustento da família.
Com isso, a Segunda Câmara de Direito Privado deu provimento ao recurso e restabeleceu o desconto mensal de 30% sobre os rendimentos líquidos de Lídio Barbosa até o integral cumprimento da obrigação. O resultado do julgamento foi unânime.









