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Jurídico Quarta-feira, 11 de Março de 2026, 16:16 - A | A

Quarta-feira, 11 de Março de 2026, 16h:16 - A | A

Caso Ilmes:

TJMT define juiz das garantias em caso de morte no trânsito em VG

Em decisão provisória, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho designou o Núcleo de Justiça 4.0 para apreciar medidas urgentes enquanto conflito de jurisdição não é julgado

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, em caráter provisório, que o Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, Polo Cuiabá, ficará responsável por analisar as medidas urgentes no inquérito que apura a conduta do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos no atropelamento que resultou na morte de Ilmis Dalmis Mendes da Conceição. A determinação foi proferida pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho no conflito de jurisdição instaurado entre o próprio Núcleo de Justiça 4.0 e a 1ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande.

A discussão é para definir qual juízo deve processar e julgar o Inquérito Policial. Segundo a decisão, o procedimento apura, em tese, os crimes de homicídio, fraude processual e omissão de socorro no trânsito, ou, alternativamente, homicídio culposo na direção de veículo automotor. Como ainda não houve oferecimento de denúncia, o relator entendeu, em análise inicial, que o caso permanece na fase investigatória, o que atrai a atuação do juiz das garantias para deliberação sobre medidas cautelares. 

O advoagdo atropelou e matou Ilmis Dalmis Mendes da Conceição na manhã de 20 de janeiro de 2026, na avenida da FEB, em Várzea Grande. Conforme decisão já noticiada, Paulo Roberto Gomes dos Santos conduzia uma caminhonete Fiat Toro em velocidade estimada entre 101 km/h e 103 km/h quando atingiu a vítima, que já estava a poucos centímetros de concluir a travessia e alcançar o canteiro central. Após o primeiro impacto, Ilmis foi arremessada para a pista contrária e acabou sendo atropelada novamente por outro veículo, morrendo no local. 

Ainda de acordo com o histórico do caso, o motorista deixou a cena sem prestar socorro e só parou depois de ser seguido por um policial militar, nas proximidades de um estabelecimento comercial. Esse comportamento também passou a integrar a análise jurídica sobre a conduta do investigado. 

A definição sobre a competência ganhou peso depois que a juíza Henriqueta Fernanda C.A.F. Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, reconheceu indícios de dolo eventual e determinou a instauração de conflito de competência para que o TJMT decidisse se o caso deve permanecer na vara criminal comum ou seguir para a esfera dos crimes dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri.

O principal fundamento para essa mudança de entendimento foi o laudo de evitabilidade. Segundo a perícia, a vítima iniciou a travessia quando a caminhonete estava a 185,5 metros de distância, e o veículo poderia ter sido totalmente imobilizado em 103,8 metros, mesmo na velocidade apontada no laudo. A análise técnica indicou ainda que não houve frenagem, desvio de trajetória nem desaceleração antes do impacto. Para a magistrada, a ausência de qualquer reação, somada à velocidade elevada e às condições favoráveis de visibilidade, vai além da mera imprudência.

A decisão também levou em conta a declaração do próprio investigado de que trafegava em alta velocidade e de que havia usado o medicamento Mounjaro no dia dos fatos, afirmando ter passado mal. Na avaliação da juíza, a combinação entre velocidade excessiva e uso voluntário de substância que poderia afetar o estado físico reforça, em tese, a assunção do risco. 

No conflito agora analisado pelo TJMT, o desembargador Lídio Modesto observou que há pedido de revogação da prisão preventiva ainda pendente de apreciação. Por isso, designou provisoriamente o Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias para decidir as questões urgentes, inclusive esse pedido defensivo, até que o mérito do conflito seja julgado. Também determinou vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça antes do retorno do processo para decisão definitiva.

Com isso, o tribunal ainda não definiu, em caráter final, se o caso será tratado como crime doloso contra a vida ou como homicídio culposo no trânsito. Essa definição deve orientar o rumo da ação penal e indicar se o processo seguirá para o Tribunal do Júri ou permanecerá na vara criminal comum. 

Leia mais: Juíza vê indícios de dolo em atropelamento na FEB e envia caso ao TJMT

 

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