A Justiça de Várzea Grande mandou a júri popular Raylton Duarte Mourão e Vitor Hugo Oliveira da Silva pela morte da personal trainner Rozeli da Costa Sousa Nunes, assassinada a tiros na manhã de 11 de setembro de 2025, no bairro Canelas. Em sentença de pronúncia, o juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal, concluiu que há prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que os dois acusados sejam julgados pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Raylton teria executado Rozeli por vingança, depois de a vítima ajuizar uma ação de reparação por danos materiais e morais contra ele, relacionada a um acidente de trânsito envolvendo um veículo da empresa Reizinho Água Potável, ligada à família do acusado. Já Vitor Hugo, conforme a acusação, teria participado do crime ao conduzir a motocicleta usada para levar Raylton até o local da execução e também na fuga.
De acordo com a sentença, a vítima foi morta por disparos de arma de fogo quando estava no interior de um Renault Sandero estacionado em frente à casa da irmã. O magistrado destacou que a materialidade do crime está demonstrada por laudos periciais, certidão de óbito, boletim de ocorrência, relatórios de investigação e demais documentos reunidos no processo.
Ao analisar os indícios de autoria, o juiz apontou como elementos relevantes os depoimentos colhidos durante a investigação e em juízo, a análise de câmeras de segurança, a confissão extrajudicial de Raylton e as declarações prestadas por Vitor Hugo na delegacia. Segundo a investigação, imagens mostraram uma motocicleta com dois ocupantes circulando repetidas vezes nas imediações da casa da vítima ainda durante a madrugada, em aparente monitoramento, até a execução por volta das 6h25.
A decisão afirma que as imagens também registraram Raylton saindo de casa de motocicleta às 3h28 e retornando a pé cerca de 25 minutos após o crime. O delegado Bruno Sérgio Magalhães de Abreu, ouvido em juízo, relatou que as diligências revelaram a disputa judicial entre Raylton e a vítima e apontaram premeditação, com rondas nas proximidades da residência de Rozeli antes do homicídio.
Na sentença, o magistrado também destacou que Raylton confessou na fase policial ter sido o autor dos disparos e indicou Vitor Hugo como o piloto da motocicleta. Em juízo, porém, ambos negaram participação no crime e alegaram que foram pressionados durante a investigação. O juiz, no entanto, entendeu que não há prova concreta de coação ou nulidade capaz de invalidar os atos praticados na fase policial.
A defesa também questionou a cadeia de custódia das imagens de câmeras de monitoramento, a ausência de perícia balística e supostos abusos durante a investigação. Esses pedidos foram rejeitados. O juiz considerou que as mídias já estão juntadas ao processo, que eventuais irregularidades na cadeia de custódia não anulam automaticamente a prova e que a falta de confronto balístico, por si só, não impede a pronúncia quando existem outros elementos capazes de indicar materialidade e autoria.
Ao manter a acusação, o magistrado também preservou as qualificadoras de motivo torpe, meio que resultou perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo a decisão, não é possível afastá-las nesta fase porque há elementos mínimos que sustentam a tese acusatória de que o crime teria sido motivado por vingança, praticado em via pública de área habitada e cometido de surpresa, sem chance de reação da vítima.
Em relação a Vitor Hugo, a sentença aponta indícios de participação material no homicídio. O juiz avaliou que, diante das circunstâncias do caso, do horário em que saiu com Raylton, da vigilância prévia da vítima e do pagamento mencionado na fase policial, não é possível concluir, neste momento, que ele desconhecia a finalidade criminosa da ação.
Os dois réus também foram pronunciados pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. A decisão sustenta que, embora a arma não tenha sido apreendida, há indícios de porte compartilhado, já que ambos teriam ciência do armamento e disponibilidade sobre seu uso no contexto da execução.
Além da pronúncia, o juiz manteve a prisão preventiva de Raylton e Vitor Hugo. Na sentença, afirmou que continuam presentes os motivos que justificaram a custódia cautelar, especialmente a gravidade concreta do caso, o modo de execução e a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
Com a decisão, os acusados serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, que irá decidir se houve, de fato, homicídio qualificado e a responsabilidade de cada um no crime.









