30 de Março de 2026
00:00:00

Jurídico Segunda-feira, 30 de Março de 2026, 08:48 - A | A

Segunda-feira, 30 de Março de 2026, 08h:48 - A | A

Decreto nº 12.723/2025

Dino cobra explicações sobre demarcação indígena em MT

Mandado de segurança questiona demarcação da Terra Indígena Manoki em Brasnorte

Rojane Marta/Fatos de MT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que a Presidência da República preste informações, em até dez dias, sobre o decreto que homologou a demarcação da Terra Indígena Manoki, em Brasnorte (MT). A decisão foi proferida em 27 de março de 2026, no âmbito de um mandado de segurança apresentado por produtores rurais que contestam a medida e pedem a suspensão imediata dos efeitos do ato.

A ação foi protocolada por Rogério Arioli Silva e outros 39 impetrantes contra o Decreto nº 12.723/2025, que alterou norma anterior e reconheceu administrativamente a área indígena. Os autores alegam violação ao direito de propriedade e sustentam que a medida desconsidera parâmetros legais e decisões do próprio STF sobre o tema.

Segundo os impetrantes, o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) indicaria que a área ampliada não é ocupada por indígenas há mais de 50 anos e que houve mudança no modo de vida da comunidade. Também afirmam que a área delimitada corresponderia a uma ampliação de território já existente, sem o preenchimento dos requisitos constitucionais para reconhecimento de nova extensão.

A petição inicial ainda aponta suposta ausência de comprovação de ocupação tradicional permanente, uso produtivo da terra, preservação ambiental e necessidade territorial para reprodução cultural, critérios previstos na Constituição Federal.

Como medida liminar, os autores pedem a suspensão do decreto até o julgamento final do processo. De forma subsidiária, requerem a permanência nas áreas até eventual indenização pelas benfeitorias e pagamento do valor da terra.

Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino não decidiu sobre o mérito do pedido, mas destacou a necessidade de cautela diante da complexidade da matéria. Determinou a notificação da autoridade apontada como coatora, no caso a Presidência da República, para apresentação de informações.

O relator também determinou o envio do caso à Advocacia-Geral da União (AGU), que poderá se manifestar, e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que deverá emitir parecer antes de nova análise do STF.

Após o recebimento das informações e manifestações institucionais, o processo retornará ao gabinete do relator para decisão sobre o pedido liminar.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br