27 de Abril de 2026
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Jurídico Domingo, 26 de Abril de 2026, 10:51 - A | A

Domingo, 26 de Abril de 2026, 10h:51 - A | A

posse de imóvel rural

Disputa de R$ 131 milhões por terra em Nova Mutum acaba em acordo sigiloso após 20 anos

Casal ficou 12 anos sem acesso a imóvel rural por força de liminar que depois foi derrubada pelo TJMT; valor final do acerto é sigiloso*

Rojane Marta/Fatos de MT

Uma das maiores disputas fundiárias já registradas na Justiça de Mato Grosso chegou ao fim por acordo entre as partes. O casal José Carlos Saça e Maria Lucia de Souza, que havia conquistado o direito a uma indenização de R$ 131,5 milhões por ter ficado quase 12 anos impedido de acessar seu imóvel rural em Nova Mutum, aceitou uma composição amigável com a Agropecuária Leyton Ltda. Os termos financeiros do acerto, porém, são sigilosos — a Justiça manteve o acordo sob segredo a pedido de ambos os lados.

A homologação foi assinada pela juíza substituta Thaís d'Eça Morais, da 1ª Vara de Nova Mutum, em 23 de abril de 2026. Com a decisão, a magistrada suspendeu a execução, revogou multas anteriormente aplicadas contra a empresa por litigância de má-fé e determinou a expedição imediata de alvará para que o casal levante valores já depositados em juízo.

O caso se arrasta desde 2005, quando a Agropecuária Leyton entrou com uma ação de manutenção de posse e obteve liminar para permanecer no imóvel rural. A medida foi concedida em janeiro de 2006 e vigorou por quase 12 anos — até setembro de 2017, quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a sentença de primeiro grau, julgou a ação possessória improcedente e determinou a reintegração do casal ao terreno.

Recuperada a posse, José Carlos e Maria Lucia entraram com pedido de indenização pelos prejuízos acumulados durante mais de uma década fora de sua propriedade. A fase de liquidação envolveu perícias técnicas, laudos complementares e uma série de recursos que prolongaram ainda mais o litígio.

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Após todo esse percurso, o juízo de Nova Mutum fixou o crédito do casal em R$ 131.596.687,59, distribuídos entre lucros cessantes, o que os proprietários teriam ganho com arrendamento da terra, e a valorização imobiliária frustrada no período. A empresa ainda recebeu multas por conduta protelatória.

O valor bilionário em potencial e a duração do conflito aparentemente levaram as duas partes a buscar uma saída negociada. No acordo homologado, as obrigações são mútuas e encerram todo o litígio. As multas por má-fé foram revogadas como condição da transação.

A juíza deferiu parcialmente o pedido de sigilo: a decisão e o andamento processual continuam públicos, mas o instrumento de acordo e as petições com os termos financeiros ficam restritos às partes e seus advogados. A magistrada justificou a medida pelo caráter estritamente privado da disputa e pelo risco à segurança e à privacidade econômica dos envolvidos diante do volume de valores em jogo.

Se não houver notícia de descumprimento, o processo será extinto definitivamente.

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