A 2ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães recebeu uma ação civil pública por improbidade administrativa proposta pelo Município contra o ex-prefeito Flávio Daltro Filho. O processo apura supostas irregularidades na execução do convênio firmado com a Secretaria de Estado de Cultura para a realização do evento “Réveillon 2012”, que previa investimento total de R$ 198 mil em recursos estaduais e contrapartida municipal.
A ação foi ajuizada em janeiro de 2021 e aponta que o convênio nº 085/2011 previa repasse estadual de R$ 180 mil, além de contrapartida de R$ 18 mil do município para realização da festa de fim de ano.
De acordo com a petição inicial, a prestação de contas do convênio foi apresentada fora do prazo e teria apresentado diversas inconsistências. Entre os problemas apontados estão ausência de licitação para contratações, fragmentação de despesas, dispensa irregular de processos licitatórios e falta de documentação capaz de comprovar a efetiva realização do evento.
O processo também menciona que, após análise administrativa, foi instaurada tomada de contas pela Secretaria de Estado de Cultura. Um parecer de auditoria da Controladoria-Geral do Estado concluiu pela necessidade de restituição ao erário estadual de R$ 128.163,99, diante da aprovação parcial das contas apresentadas.
Segundo a ação, as irregularidades não foram sanadas pelo então prefeito mesmo após notificações administrativas.
Ao analisar o caso, o juiz Renato J. de A. C. Filho entendeu que a petição inicial apresenta elementos suficientes para o prosseguimento da ação e que os fatos narrados podem, em tese, configurar atos de improbidade administrativa relacionados à aplicação irregular de recursos públicos e à omissão na prestação de contas.
Na decisão, o magistrado também observou que a reforma da Lei de Improbidade Administrativa promovida pela Lei nº 14.230/2021 passou a exigir a comprovação de dolo para responsabilização do agente público. Ainda assim, destacou que a nova exigência não impede o andamento do processo quando há indícios de conduta dolosa, cabendo à fase de instrução esclarecer a existência desse elemento.
O juiz ressaltou ainda que, nesta etapa processual, prevalece o entendimento de que basta a presença de indícios razoáveis para o recebimento da ação, ficando a análise mais aprofundada para o decorrer do processo.
Com a decisão, a Justiça determinou a citação de Flávio Daltro Filho para apresentar contestação no prazo de 15 dias. O magistrado também abriu a possibilidade de eventual celebração de Acordo de Não Persecução Civil, instrumento previsto na legislação para permitir a solução consensual de ações de improbidade mediante ressarcimento de danos e outras condições.
Após a apresentação de defesa, o processo deverá seguir para fase de saneamento e definição das provas que serão produzidas para apuração dos fatos e eventual responsabilização.










