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Jurídico Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026, 13:31 - A | A

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falhas em presídios

Facções usam presídios como "escritório do crime" em MT; MP cobra R$ 4 milhões do Estado

O Ministério Público de Mato Grosso aponta que a omissão do Estado na fiscalização de presídios permite que detentos de alta periculosidade comandem facções e ordenem crimes graves, como homicídios e tráfico de drogas, de dentro das unidades prisionais.

Rojane Marta/Fatos de MT

 

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública contra o Estado por omissão estrutural no sistema prisional que, segundo a instituição, permite que detentos de alta periculosidade comandem o crime organizado de dentro das penitenciárias. A ação foi protocolada em 10 de fevereiro de 2026 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína e pede indenização de R$ 4 milhões por dano moral coletivo, além da adoção imediata de medidas para conter comunicações ilícitas nas unidades prisionais.

De acordo com o Ministério Público, presos com condenações definitivas por homicídio, tortura e tráfico de drogas utilizam aparelhos celulares para ordenar execuções e gerenciar facções. A promotoria sustenta que as prisões têm funcionado como bases de operação do crime organizado, com anuência tácita do aparato estatal.

O levantamento aponta ao menos oito custodiados com sentenças transitadas em julgado que continuaram a praticar crimes enquanto estavam sob custódia. Entre os casos citados está o de Angélica Saraiva de Sá, condenada por homicídio qualificado, organização criminosa, tortura e ocultação de cadáver. Segundo a ação, ela determinou a tortura e execução de uma vítima de dentro da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May. Em 17 de agosto de 2025, com pena acumulada de cerca de 260 anos, ela deixou a unidade prisional e não foi localizada. Para o Ministério Público, a fuga demonstra falha grave na vigilância estatal.

Outro caso envolve Evandro Luz de Santana, custodiado na Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá. Conforme a ação, ele foi condenado por determinar uma tentativa de homicídio para eliminar um concorrente no tráfico de drogas, mesmo estando preso. A investigação aponta que exercia papel de liderança e coordenava atividades ilícitas a partir da unidade.

A promotoria também cita outros detentos, como Missiel Ribeiro Feitosa, que responde a 16 processos por crimes como organização criminosa e homicídio, e Ezequiel Gomes de Oliveira, condenado por coordenar o tráfico de drogas de dentro da penitenciária. Para o Ministério Público, os episódios revelam padrão reiterado de falha institucional.

A ação atribui o cenário à inexistência ou insuficiência de mecanismos tecnológicos eficazes de bloqueio de sinais de telefonia móvel, além da facilidade de acesso de presos a aparelhos celulares. O documento afirma que o Estado tem conhecimento prévio do problema, mas não adotou medidas adequadas para contê-lo.

Entre os pedidos, o Ministério Público requer a elaboração de plano estruturado de controle das comunicações ilícitas no sistema prisional, com descrição de medidas técnicas, administrativas e operacionais. Também solicita a implementação de tecnologia eficaz para bloqueio ou neutralização de sinais de telefonia móvel, observadas as normas técnicas.

A ação ainda pede a criação de protocolos para identificação, monitoramento e segregação de presos com histórico de liderança em organizações criminosas, além de mecanismos formais de rastreabilidade das apreensões de celulares, chips e acessórios, com identificação da unidade, ala e cela.

Para assegurar o cumprimento das obrigações, o Ministério Público requer que o Estado apresente relatórios periódicos ao juízo, com indicação objetiva dos resultados e das eventuais dificuldades. A promotoria também pede autorização para acompanhamento judicial contínuo, com possibilidade de audiências de monitoramento e expedição de ordens corretivas enquanto persistirem as falhas estruturais.

O órgão solicita ainda tutela provisória de urgência para determinar, de imediato, medidas mínimas de contenção da atuação criminosa dentro das unidades prisionais. Segundo a ação, a indenização e as obrigações estruturais têm natureza complementar, voltadas à reparação do dano coletivo e à prevenção de novas omissões.

O caso agora aguarda análise do Poder Judiciário.

 

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