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Jurídico Sexta-feira, 31 de Outubro de 2025, 10:00 - A | A

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Campo Verde

Falta de oitiva anula sentença em ação de improbidade

Primeira Câmara reconhece cerceamento de defesa porque depoimento pessoal da ré não foi colhido por motivos de saúde

Rojane Marta/Fatos de MT

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a sentença que havia condenado M.M.D.S. por improbidade administrativa e determinou a reabertura da instrução na 2ª Vara de Campo Verde. A decisão foi unânime na sessão de 29 de outubro de 2025, nos termos do voto da relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip.

Segundo o acórdão, houve cerceamento de defesa porque, mesmo com atestados e licenças médicas apresentados ao longo de cinco designações de audiência, o depoimento pessoal da ré não foi colhido. Para a relatora, dispensar a oitiva com base apenas na ausência de internação hospitalar não supre as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV da Constituição).

O colegiado ressaltou que, em ações de improbidade — de natureza sancionatória e com impacto em direitos fundamentais —, a participação efetiva da parte é elemento essencial da defesa. Citou ainda a diretriz do art. 17, §18, da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021) quanto à necessidade de assegurar condições adequadas para a oitiva.

Com a anulação, o processo - no qual a sentença anterior havia reconhecido ato ímprobo por suposta apropriação de valores de fianças quando a ré atuava como escrivã da Polícia Judiciária Civil -, retorna ao juízo de origem para a realização do depoimento pessoal e demais atos de instrução. O exame do mérito recursal ficou prejudicado.

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