Um fazendeiro de Primavera do Leste foi condenado a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais após xingar o vizinho de "corno", "vagabundo" e "filho da puta" e dizer que "a mulher dele dá pros outros aí na cidade" durante uma discussão por causa de obras em uma estrada rural no leste de Mato Grosso. O mesmo homem havia ameaçado trabalhadores com uma espingarda calibre 12 minutos antes da ligação telefônica.
M.H.R., proprietário de duas fazendas no município de Novo São Joaquim, foi condenado pelo juiz Eviner Valério, dos Juizados Especiais de Primavera do Leste, a pagar R$ 10 mil ao produtor rural P.S.A. e outros R$ 10 mil à esposa dele, a empresária C.E.F.V.X.A.. A sentença, proferida em 22 de abril de 2026, julgou improcedentes todos os pedidos de indenização feitos por Mohamed contra o casal.
O episódio aconteceu em 19 de junho de 2025, na rodovia MT-474, nas proximidades da Fazenda Águia Dourada. Trabalhadores realizavam obras de recuperação da estrada, em parceria com a Prefeitura de Novo São Joaquim, para resolver um problema de escoamento de águas pluviais que há 25 anos causava prejuízos à lavoura da fazenda.
M.H.R. chegou ao canteiro de obras visivelmente alterado, segundo o boletim de ocorrência e os depoimentos de três funcionários que estavam no local. Indagou se os operários continuariam mexendo na obra e, ao receber resposta afirmativa, partiu para xingamentos generalizados, chamou os trabalhadores de "pau no cu" e "vagabundos", desferiu socos na parede de uma carretinha-contêiner onde funcionários se abrigavam e afirmou que tinha uma espingarda calibre 12 no veículo e que "ia dar uma rajada" contra todos.
Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)
Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).
Após a intimidação presencial, M.H.R. ligou para P.S.A. por volta das 10h32. Na chamada, xingou o vizinho de "corno", "vagabundo", "filho da puta" e disparou a frase que motivou a ação da esposa: "a sua mulher dá pros outros, aí na cidade". P.S.A. tentou explicar que as obras eram feitas na faixa de domínio da rodovia estadual, não dentro da propriedade de M.H.R., mas o fazendeiro continuou com as ofensas até que P.S.A. desligou o telefone.
O que selou a derrota de M.H.R. no processo foi uma mentira em juízo. Na audiência de instrução, em 10 de março de 2026, ele negou categoricamente ter feito a ligação telefônica para P.S.A.. Sete dias depois, os autores apresentaram uma ata notarial lavrada no 2º Ofício de Notas de Primavera do Leste, com fé pública, comprovando que o celular de P. registrava duas ligações do número de M. naquele dia — uma às 10h32, com duração de um minuto, e outra não atendida às 12h45. O juiz admitiu o documento e considerou que a negativa desmentida pela ata notarial comprometeu gravemente a credibilidade do réu.
C.E.F.V.X.A. relatou em depoimento que, como empresária conhecida no ramo de viagens e eventos em Primavera do Leste, sente-se humilhada e constrangida ao circular pela cidade e pela fazenda, sem saber o que funcionários e conhecidos pensam dela após as declarações de M.. O juiz reconheceu que as ofensas atingiram a honra sexual e a reputação profissional da empresária, cujo trabalho depende de confiança e boa imagem.
P., por sua vez, disse que ficou abalado e com dificuldade para dormir nos dias seguintes, preocupado com a possibilidade de M. cumprir as ameaças. O magistrado destacou que as ofensas foram proferidas na presença de funcionários, comprometendo a autoridade do empregador perante seus subordinados.
M.H.R. ainda tentou reverter o jogo com pedidos contrapostos, acusando o casal de litigância abusiva, calúnia e imputação falsa de crimes. Pediu R$ 45.540 de indenização em cada processo. Tudo foi rejeitado. O juiz entendeu que a comunicação dos fatos à polícia e o ajuizamento das ações eram exercício regular de direito, já que os fatos narrados foram comprovados. Sobre uma frase de P. durante a ligação — "perguntei pra ele se na família dele isso acontecia, na minha não acontecia" —, o magistrado considerou reação defensiva e proporcional, sem configurar ofensa autônoma.
A Polícia Militar registrou boletim de ocorrência no mesmo dia e foi instaurado termo circunstanciado pelos crimes de ameaça e injúria contra M.H.R., que responde também na esfera criminal.









