Um grupo de vereadores de Várzea Grande acionou a Justiça para tentar impedir a realização antecipada da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, prevista para ocorrer até 14 de maio. A ação, protocolada nesta semana, questiona a alteração na Lei Orgânica do município e sustenta que a mudança compromete a alternância de poder, reduz a competitividade política e pode tornar o processo “desconectado” da realidade do Legislativo no momento da posse.
O mandado de segurança foi apresentado pelos vereadores Adilson Luiz Mayer de Arruda, Calistro Lemes do Nascimento, Charles Fabiano Araújo Quadro, Lucas Ribeiro Ductievicz e Bruno Lins Rios. Eles apontam como autoridade coatora o presidente da Câmara, vereador Wanderley Cerqueira, responsável pela condução do processo eleitoral interno.
A ação tem como foco a mudança no artigo 24 da Lei Orgânica, que antecipou a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura para o dia 14 de maio do segundo ano, mantendo a posse apenas em janeiro do ano seguinte. Na regra anterior, a escolha ocorria no fim do segundo ano, mais próxima do início do novo mandato interno.
Para os vereadores, a antecipação cria um intervalo de mais de sete meses entre eleição e posse, o que, segundo argumentam, rompe o princípio da contemporaneidade, ou seja, a necessidade de que o processo eleitoral reflita o cenário político vigente no momento em que o mandato será exercido.
Na prática, o grupo sustenta que a medida favorece a manutenção de grupos já consolidados no poder e dificulta a reorganização de forças políticas ao longo do tempo. Na petição, os parlamentares afirmam que a mudança pode provocar um “congelamento político”, ao reduzir as chances de renovação na composição da Mesa Diretora.
O argumento central é que eleições muito antecipadas tendem a refletir um cenário político que pode não existir mais no momento da posse, prejudicando a representatividade interna do Legislativo. Segundo os autores, isso impacta especialmente vereadores de grupos minoritários, que teriam menos espaço para disputar cargos de direção.
A ação também cita decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceram limites para a antecipação de eleições em Casas Legislativas. De acordo com os precedentes mencionados, a escolha da Mesa deve respeitar critérios de razoabilidade e proximidade temporal com o início do mandato, sob pena de violar princípios democráticos.
Com base nesses fundamentos, os vereadores pedem liminar para suspender qualquer convocação ou realização da eleição antes de outubro, considerado um parâmetro mais próximo do início do segundo biênio. No mérito, solicitam o reconhecimento da inconstitucionalidade da regra atual e o retorno ao modelo anterior previsto na Lei Orgânica.
O grupo argumenta ainda que há risco iminente de realização da eleição, já que, com a proximidade de maio, a presidência da Câmara pode convocar o pleito a qualquer momento. Por isso, defendem a intervenção do Judiciário para evitar a consolidação de um processo que consideram irregular.
Até o momento, não há decisão judicial sobre o pedido.









