Uma advogada do Rio Grande do Norte protocolou neste sábado (19) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação de 20 páginas dirigida ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, em defesa do ministro André Mendonça. Rebeca de Souza Barbalho atua em nome próprio, não é parte no processo nem pediu para ingressar formalmente nele. No documento, apresenta-se como interessada na preservação da legalidade, da independência judicial e do devido processo legal e pede que seus argumentos sejam considerados. Por não integrar o processo, não há obrigação de o STF analisar a manifestação.
Desde 12 de setembro, os processos relacionados aos casos Banco Master e INSS estão na Presidência do Supremo, e Mendonça ficou impedido de praticar novos atos até nova deliberação. Em 15 de setembro, o Plenário começou a discutir quem deve conduzir os procedimentos. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, com placar parcial de 4 a 3.
A advogada sustenta que é preciso distinguir a revisão de uma decisão judicial da apuração de eventual conduta pessoal do magistrado que a proferiu. "Decisão jurisdicional se impugna pelos mecanismos processuais próprios; eventual ilícito autônomo, se existente, apura-se mediante seus pressupostos constitucionais próprios", afirma.
Segundo a manifestação, antes de qualquer apuração sobre a conduta de Mendonça seria necessário identificar um fato concreto e individualizado, independente das decisões tomadas pelo ministro nos processos. Sem isso, argumenta a advogada, a discussão deveria permanecer restrita à revisão dos atos judiciais.
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O documento usa a expressão "Judiciário do Medo" ao tratar das consequências que a autora atribui à possibilidade de responsabilização pessoal de magistrados por decisões posteriormente reformadas ou vencidas em julgamento colegiado. O termo parte do conceito de "Direito Administrativo do Medo", usado no meio jurídico para tratar da atuação de gestores diante do receio de responsabilização.
"A legítima revisão de atos jurisdicionais não pode transmutar-se em mecanismo de intimidação do julgador", afirma a advogada.
A manifestação também defende que um magistrado pessoalmente envolvido na controvérsia não participe, como julgador, das decisões sobre o próprio caso. A autora cita um precedente em que Fachin deixou de participar de um julgamento por ter sido apontado como autoridade responsável pelo ato questionado e pede a aplicação do mesmo critério aos integrantes da Corte. O texto menciona o questionamento apresentado sobre a participação do ministro Alexandre de Moraes nos julgamentos relacionados ao caso.
A advogada também aborda o pedido de vista feito por Flávio Dino. Reconhece que o instrumento é previsto para permitir melhor análise do processo, mas sustenta que não deve provocar paralisação por prazo indefinido. Para isso, cita o Código de Ética da Magistratura e o dever de buscar a solução dos processos em prazo razoável.
No encerramento, Rebeca afirma que não pretende defender imunidade para integrantes do Judiciário nem impedir o controle das decisões pelo órgão competente. Sustenta que divergências sobre decisões judiciais devem ser resolvidas pelos instrumentos processuais previstos em lei e não transformadas, sem outros elementos, em responsabilização pessoal do magistrado.
A definição sobre a condução dos processos relacionados ao Banco Master e ao INSS continua pendente no Supremo. O julgamento será retomado após a devolução do pedido de vista.







