05 de Fevereiro de 2026
00:00:00

Jurídico Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2026, 11:02 - A | A

Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2026, 11h:02 - A | A

Aposta Perdida

Juiz afasta alegação de doença grave e mantém prisão de investigado por jogos ilegais

7ª Vara Criminal de Cuiabá rejeitou pedido de prisão domiciliar e manteve custódia na Operação Aposta Perdida

Rojane Marta/Fatos de MT

A 7ª Vara Criminal de Cuiabá manteve a prisão preventiva de Sebastião Lauze Queiroz de Amorim, conhecido como Dandão, ao afastar a tese de que o investigado estaria em estado de extrema debilidade em razão de problemas cardíacos. A decisão foi proferida no âmbito da Operação Aposta Perdida, que apura crimes de organização criminosa, exploração ilegal de jogos de azar e lavagem de dinheiro.

Ao analisar o pedido da defesa, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra destacou que a concessão de prisão domiciliar, com base no artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal, exige dois requisitos cumulativos: a comprovação inequívoca de extrema debilidade por doença grave e a demonstração de que o tratamento adequado não pode ser prestado no estabelecimento prisional. Segundo o magistrado, nenhum dos dois pontos foi devidamente comprovado nos autos.

A defesa sustentava que Dandão é portador de cardiopatia grave e que a ausência de resposta da administração penitenciária a ofício judicial indicaria incapacidade do Estado de assegurar atendimento médico. A argumentação, no entanto, foi rejeitada. Na decisão, o juiz afirmou que os documentos médicos apresentados não demonstram, de forma técnica e conclusiva, um quadro de extrema debilidade, ressaltando a falta de exames especializados recentes capazes de confirmar a gravidade alegada.

O magistrado também afastou a tese de que o silêncio da administração penitenciária configure, por si só, negativa de assistência médica. Conforme registrado, a ausência de resposta pode decorrer de entraves administrativos e não autoriza presumir a impossibilidade de tratamento ou risco iminente à vida do custodiado.

Além da análise clínica, a decisão reforça que permanecem íntegros os fundamentos da prisão preventiva. O juiz destacou a gravidade concreta dos crimes investigados e apontou indícios de que o acusado teria papel de liderança em organização criminosa, com risco à ordem pública. Consta ainda que, mesmo em período anterior de prisão domiciliar, teriam surgido elementos indicando tentativa de articulação de represálias contra agentes de segurança pública.

Embora tenha mantido a custódia cautelar, o juízo determinou a reiteração de ofício à Penitenciária Central do Estado e à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária para que prestem informações atualizadas sobre o quadro de saúde do investigado e indiquem quais providências estão sendo adotadas para garantir o atendimento médico necessário, caso haja indicação clínica.

Com isso, a Justiça concluiu que, no estágio atual do processo, não há base jurídica ou fática para substituir a prisão preventiva por domiciliar, mantendo Dandão preso enquanto prosseguem as investigações da Operação Aposta Perdida.

O magistrado também analisou o pedido de Ronaldo Queiroz de Amorim Júnior, que solicitou a cessação do monitoramento eletrônico sob argumento de tratamento semelhante ao dado à corré Jheine Rodrigues Pinheiro, que não foi obrigada a usar tornozeleira. O juiz afirmou que a tornozeleira de Ronaldo foi determinada de forma expressa pelo TJMT no julgamento de habeas corpus e, por isso, o pedido de alteração deve ser feito ao Tribunal, e não ao juízo de primeira instância. A solicitação foi indeferida e o monitoramento foi mantido.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br