O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu o início de uma perícia orçada em R$ 738.750 nas unidades do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) no interior do Estado. A perícia faz parte da ação em que o Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola e Pecuário (Sintap/MT) cobra adicional de insalubridade para servidores do Indea, do Instituto de Terras (Intermat) e da antiga Secretaria de Desenvolvimento Rural (Seder). O processo começou em 2009. O sindicato tem 15 dias para explicar qual fato técnico ainda não foi demonstrado pelos laudos já produzidos.
O argumento usado pelo juiz saiu de uma petição do próprio Sintap. Ao contestar o orçamento do perito, o sindicato afirmou que as atividades dos fiscais de defesa agropecuária são padronizadas. Disse ainda que os riscos encontrados em uma unidade local ou em uma barreira sanitária de fronteira se repetem de forma idêntica nas demais e, com base nisso, pediu perícia por amostragem. Para o magistrado, se atividades e riscos são iguais e já foram examinados, o sindicato precisa dizer o que a nova vistoria ainda pretende comprovar.
O plano do perito previa inspeção em 174 unidades, 35 semanas de trabalho e 1.050 horas técnicas, além de despesas com hospedagem, alimentação e combustível. O Sintap contestou a lista. Segundo a entidade, havia postos já periciados e outros desativados, e a relação atualizada tem 159 unidades.
Três laudos e uma série de esclarecimentos do perito já estão no processo. O primeiro analisou médicos veterinários e engenheiros agrônomos do Indea e apontou exposição a agentes biológicos no trabalho dos veterinários e a agentes químicos no dos agrônomos. Embora as vistorias tenham sido feitas em Cuiabá e região, o perito considerou como local de trabalho todos os municípios do Estado. Ele avaliou vacinação de rebanhos, necropsias, frigoríficos, laboratórios, lavouras, armazenagem de defensivos e fiscalização em áreas de fronteira, como Cáceres, Porto Esperidião e Vila Bela.
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Depois desse laudo, o sindicato reclamou que outras categorias tinham ficado de fora. A Justiça mandou complementar a prova, e o novo trabalho incluiu engenheiros florestais, biólogos, químicos, analistas administrativos, agentes fiscais e auxiliares. O perito separou, por exemplo, os agentes fiscais que auxiliam veterinários dos que atuam com agrônomos ou com engenheiros florestais, de acordo com a atividade de cada grupo.
O juiz também lembrou que o Ministério Público já havia considerado suficientes os laudos para as funções analisadas, antes de a vistoria no interior ser autorizada. Para Marques, a mudança de município, sozinha, não exige nova inspeção. Uma unidade com laboratório diferente, equipamento ruidoso, fonte de calor, produto químico não avaliado ou rotina própria de fronteira poderia justificar complementação, mas isso precisa ser indicado de forma concreta.
O despacho pede respostas objetivas. O sindicato deve informar quais cargos ou atividades não foram analisados, qual agente nocivo ficou sem exame e quais unidades têm condições diferentes das já periciadas. Se alegar desvio de função, terá de apontar o cargo, a atividade real, o local e o agente de risco. O juiz avisou que não aceitará a simples repetição da lista de unidades nem a alegação de que um posto ainda não foi visitado.
A ação integra a Super Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltada a processos antigos. Por isso, o prazo só será prorrogado em situação excepcional comprovada. Se o Sintap insistir na perícia, o Estado e o Ministério Público terão dez dias cada um para se manifestar. Se a entidade desistir ou considerar os laudos suficientes, a fase de provas será encerrada.







