O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, mandou bloquear as contas bancárias do ex-diretor administrativo do Sesc-MT Jadson Rodrigues da Silva, condenado por improbidade administrativa. A decisão, desta semana, atende ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que cobra R$ 20.068,99 de multa civil. Jadson foi intimado a pagar em 15 dias e não pagou.
O bloqueio será feito pelo Sisbajud, sistema que liga a Justiça aos bancos, sem aviso prévio ao condenado. O valor já inclui a multa de 10% aplicada a quem não paga no prazo, calculada em relatório técnico do MPMT. Se houver dinheiro, ele será transferido para uma conta judicial. Jadson terá cinco dias para provar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio passou do necessário.
A decisão também autoriza a busca de veículos no Renajud, sistema do Denatran usado pela Justiça. Os carros encontrados terão a venda bloqueada, exceto os que ainda estiverem alienados a bancos. Jadson ficará como depositário e terá 15 dias para dizer onde estão os veículos, sob pena de ter também a circulação restringida. O juiz avisou que a omissão pode render multa de até 20% do débito.
Se as tentativas não derem resultado, um oficial de Justiça irá à casa dele para penhorar e avaliar bens suficientes para quitar a dívida.
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A condenação veio de ação do MPMT sobre contratações feitas pelo Sesc-MT entre 2013 e 2016. Segundo a acusação, Jadson criou em março de 2013 uma empresa registrada no nome da irmã e administrada por ele. Ele próprio levava ao setor de compras orçamentos de supostas concorrentes, que negaram ter feito as propostas. A empresa da irmã apresentava sempre o menor preço e era contratada sem licitação. Os pagamentos somaram R$ 736.949,83, e o Sesc abriu sindicância interna em 2017.
A Vara de Ações Coletivas fixou multa de dez vezes a remuneração que ele recebia à época e proibiu-o de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos. A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça manteve a sentença por unanimidade. O relator, desembargador Márcio Vidal, entendeu que houve fraude mesmo sem prova de prejuízo financeiro direto. A condenação já transitou em julgado.






