O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu 15 dias para que o 6º e o 7º Serviços Notariais e Registrais da capital cancelem restrições de indisponibilidade que ainda pesam sobre imóveis do ex-secretário de Estado Pedro Jamil Nadaf. O processo já foi extinto em relação a ele, mas os bloqueios continuam nos registros. A decisão atende a novo pedido da defesa, depois que uma ordem anterior de cancelamento não foi cumprida por completo.
Entre os bens está o apartamento 302 do Edifício Via Ipiranga. A restrição em nome de Nadaf foi apontada como impedimento para a lavratura da escritura do imóvel. O juiz identificou que o pedido de cancelamento tinha ido para o cartório errado. O acordo juntado ao processo registra o apartamento no 7º Ofício, mas a ordem havia sido enviada ao 6º Ofício, que tem em seu acervo outro imóvel, uma casa no Jardim das Américas, com o mesmo número de matrícula.
O problema tem origem técnica. As indisponibilidades foram lançadas pela antiga Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado, que foi desativada. Por isso, o juiz não consegue fazer a baixa pelo sistema atual, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), e precisou mandar ofícios para que os próprios cartórios façam o cancelamento.
O 7º Ofício também terá de comprovar que cumpriu a ordem de cancelamento de outra restrição, em um segundo imóvel, que ficou sem resposta. O magistrado ressaltou que a liberação não alcança bloqueios determinados em outros processos, incluindo uma averbação no mesmo imóvel vinculada a ação diferente.
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Nadaf foi secretário no governo de Silval Barbosa e teve a ação extinta depois de firmar acordo de não persecução cível com o Ministério Público. O processo tratava da compra de 3 mil exemplares do livro Balanço Energético de Mato Grosso pela Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), por R$ 786.990. Os demais réus foram absolvidos, e a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça. O ex-secretário ainda responde a outras ações.







