A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá determinou a realização de fiscalização nas empresas Útil — União Transporte Interestadual de Luxo Ltda e Consórcio Guanabara de Transportes, diante de indícios de descumprimento de sentença que obriga as transportadoras a garantir benefícios a passageiros idosos na linha interestadual entre Cuiabá e o Rio de Janeiro. A decisão foi assinada pelo juiz de direito Bruno D'Oliveira Marques.
A fiscalização ficará a cargo da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER/MT), que deverá inspecionar os guichês das empresas nos terminais rodoviários de Cuiabá e do Rio de Janeiro e apresentar relatório circunstanciado ao juízo. Somente após o recebimento desse documento é que o magistrado decidirá se a obrigação foi ou não integralmente cumprida.
O processo tramita desde 2017 e foi movido pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. A ação busca forçar o cumprimento do artigo 40, inciso I, do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, que assegura a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda de até dois salários mínimos em viagens interestaduais, além de desconto de 50% no valor das passagens para os demais idosos que excederem esse limite de vagas.
A sentença condenatória, já transitada em julgado, também determinou que as empresas mantivessem informativos visíveis sobre os benefícios em todos os pontos de venda de passagens, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.
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A fase de cumprimento de sentença foi aberta após a Defensoria Pública constatar que, ao acessar os sites das empresas, não encontrou campo específico para a disponibilização das passagens gratuitas. As transportadoras, por sua vez, sustentaram que cumpriram integralmente a obrigação e argumentaram que a sentença não teria imposto a oferta das vagas gratuitas em todos os dias de forma indistinta, nem em outras categorias de veículos além do ônibus convencional.
O Ministério Público, no entanto, avaliou que os registros apresentados pela Defensoria indicavam a oferta do desconto de 50%, mas não comprovavam de forma inequívoca a disponibilização das vagas gratuitas. Diante da divergência, o parquet requereu a realização de diligências presenciais, pedido acolhido pelo magistrado na decisão mais recente.
Após a entrega do relatório pela AGER/MT, a Defensoria Pública terá dez dias para se manifestar, seguida do Ministério Público, que também terá o mesmo prazo para apresentar sua posição antes de nova deliberação judicial.









