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Jurídico Segunda-feira, 09 de Março de 2026, 15:37 - A | A

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INDICASUS

Juíza barra exigência de controle de leitos para hospitais privados em MT

Decisão atende pedido de sindicato da saúde privada e impede autuações até julgamento final da ação.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá suspendeu a obrigatoriedade de hospitais privados de Mato Grosso que não atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) alimentarem o sistema estadual INDICASUS, utilizado para controle de leitos e internações. A decisão, proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, atende parcialmente a pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat) e impede, por enquanto, fiscalizações, notificações e autuações baseadas nessa exigência.

A ação foi proposta pelo sindicato contra o Estado de Mato Grosso para questionar a legalidade dos artigos 1º e 3º do Decreto Estadual nº 130/2023, alterado pelo Decreto nº 1.674/2025. As normas determinam que todas as unidades hospitalares públicas e privadas do Estado registrem diariamente no sistema INDICASUS informações sobre leitos e internações.

Segundo o Sindessmat, a obrigação foi criada por meio de decreto sem previsão legal específica para hospitais privados que não são credenciados ao SUS. A entidade sustenta que a Lei Estadual nº 10.783/2018, que trata da transparência na regulação do sistema público de saúde, exige a divulgação de dados apenas das unidades hospitalares públicas ou contratualizadas pelo SUS.

O sindicato argumentou ainda que o Código Sanitário de Mato Grosso prevê a coleta de informações para fins sanitários e epidemiológicos, mas não estabelece a obrigação de alimentar um sistema digital de controle de leitos em tempo real para hospitais privados fora da rede pública.

Na decisão, a magistrada apontou indícios de que o decreto estadual pode ter extrapolado o poder regulamentar do Executivo ao ampliar a obrigação prevista na lei. Conforme destacou, decretos regulamentares devem apenas detalhar a execução de normas já existentes, sem criar deveres não previstos pelo legislador.

A juíza observou que a lei estadual que trata da transparência na regulação do SUS restringe a divulgação de dados às unidades credenciadas no sistema público. Para ela, ao estender essa obrigação a todos os hospitais privados, o decreto pode ter inovado no ordenamento jurídico, o que contraria o princípio constitucional da legalidade.

Outro ponto considerado foi o risco de prejuízo imediato às unidades privadas. A decisão menciona que hospitais já começaram a receber notificações da Vigilância Sanitária por supostas irregularidades no envio de dados ao sistema, o que poderia resultar em sanções administrativas.

O governo do Estado, por sua vez, argumentou que o sistema é fundamental para a gestão da saúde e para a vigilância epidemiológica, permitindo identificar rapidamente a disponibilidade de leitos em situações de emergência. Também sustentou que a suspensão da obrigação poderia causar prejuízos à administração pública e à população.

A magistrada, no entanto, entendeu que a suspensão da exigência apenas para hospitais privados não credenciados ao SUS não compromete de forma relevante a gestão do sistema público de saúde, já que os dados das unidades públicas e contratualizadas continuam sendo informados.

Com isso, foi concedida tutela de urgência parcial para suspender a obrigação de alimentação do INDICASUS exclusivamente para hospitais privados que não integram o SUS, bem como qualquer fiscalização ou autuação baseada nessa exigência. A medida vale até o julgamento final da ação.

O Estado de Mato Grosso foi citado para apresentar defesa, e o processo seguirá com manifestação do Ministério Público.

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