A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu sem julgamento de mérito a ação em que a Aquário Construções e Comércio Ltda. e Anildo Lima Barros pediam a anulação de uma sentença de 2020. Como alternativa, eles queriam que o Estado de Mato Grosso pagasse R$ 206 milhões por uma fazenda de 61,94 hectares em Cáceres. A sentença contestada anulou a venda da área ao Estado, feita em 1987, e condenou os dois a devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Segundo a magistrada, aceitar o pedido faria o Estado "sofrer o dano duas vezes". Os autores foram condenados a ressarcir o valor pago pela compra da Fazenda São Pedro. Pela proposta apresentada, deixariam de receber o imóvel de volta e passariam a cobrar do governo o valor atual da área, calculado sobre um loteamento projetado de 3 mil lotes.
A escritura de compra e venda foi lavrada em 26 de janeiro de 1987. A área seria usada pela Companhia de Habitação do Estado de Mato Grosso (Cohab) para construir casas populares, mas o projeto não saiu do papel. Uma ação civil pública ajuizada em 1992 terminou com sentença em 27 de abril de 2020, que declarou nula a escritura, devolveu a fazenda à empresa e impôs o ressarcimento, de forma solidária com outros réus. A decisão transitou em julgado em novembro daquele ano.
Na nova ação, os autores afirmaram que a sentença ignorou pontos do laudo pericial. Disseram também que a área ficou sem vigilância do Estado e acabou ocupada por terceiros, onde se formou o assentamento Carrapatinho. Por isso, a devolução seria impossível. Eles atribuíram ao governo a responsabilidade pela ocupação e sustentaram que o Município de Cáceres, que segundo o laudo reivindica a área, deveria ter participado do processo. Pediram ainda a suspensão do cumprimento da sentença e das penhoras.
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A juíza respondeu que esse tipo de ação, chamada de querela nullitatis, só serve para derrubar decisões com defeitos graves o bastante para comprometer a existência do processo, como a falta de citação. Não serve para rediscutir provas ou a fundamentação da sentença. De acordo com a decisão, os autores foram citados, apresentaram defesa e foram intimados sobre o laudo, mas não se manifestaram, não apresentaram memoriais e não recorreram.
Sobre o Município, a magistrada entendeu que ele não precisava fazer parte do processo, porque não participou da compra e a sentença não decidiu sobre eventual direito municipal sobre a área. Ela também citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um caso com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no qual a dificuldade de devolver um imóvel ocupado por famílias assentadas não foi aceita como motivo para trocar a ordem judicial por indenização.
O Estado havia pedido a condenação dos autores por litigância de má-fé, mas o pedido foi negado. Para a juíza, usar o tipo errado de ação não basta para caracterizar a conduta. O Ministério Público defendeu a extinção do processo. Os autores foram condenados a pagar custas e honorários, mas a cobrança fica suspensa porque o Tribunal de Justiça concedeu a eles a gratuidade da justiça. A decisão é de primeira instância e pode ser contestada.







