O Governo de Mato Grosso tem dez dias para apresentar à Justiça o processo administrativo das promoções ao posto de coronel da Polícia Militar e dizer se há calendário para concluí-las. A ordem é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, em decisão de quinta-feira (22). Ela atende a uma ação popular do advogado Marco Antonio Souza e Silva contra o Estado e o governador Otaviano Pivetta (Republicanos). O autor aponta omissão do governo, que deixou passar a data de 5 de setembro sem promover os coronéis e sem publicar ato justificando a decisão.
“Não é prioridade”, disse Pivetta em 7 de setembro, dois dias depois do prazo, ao ser questionado sobre as promoções. Na mesma entrevista, afirmou que “às vezes não nomear é governar”. A ação usa essas falas para sustentar que o atraso não foi burocrático. Para o autor, a ausência de promoção ou de ato motivado viola os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de travar o fluxo da carreira militar.
Segundo a ação, havia cinco vagas de coronel e 15 tenentes-coronéis habilitados no ciclo de setembro. A lei estadual de promoções da PM fixa duas datas por ano para as promoções, 21 de abril e 5 de setembro. O próprio autor reconhece que o governador tem margem para escolher entre os oficiais aptos, mas argumenta que isso não autoriza deixar o procedimento parado.
A ação chegou a ficar travada. No começo de outubro, a juíza mandou o advogado corrigir o pedido e explicar qual era o prejuízo para a coletividade, separando-o do interesse individual dos oficiais que disputam as vagas. Também exigiu certidão de quitação eleitoral e provas mínimas do que alegava.
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Marco Antonio atendeu às exigências e reduziu o alcance da ação. Retirou os pedidos sobre a divisão das vagas entre os critérios de antiguidade e merecimento e sobre a fixação de uma solução paritária. Juntou ainda a certidão eleitoral, uma pesquisa no Diário Oficial do Estado e o texto da lei. Celia Vidotti considerou a correção suficiente e afirmou que o recorte afasta o risco de a ação popular ser usada para defender pretensões funcionais de candidatos à promoção. Com isso, o processo ficou restrito ao controle da conduta do governo diante do calendário legal.
O pedido de urgência agora envolve a exibição e a preservação dos registros administrativos do processo de promoção. A juíza preferiu ouvir o Estado antes de decidir. A Procuradoria-Geral do Estado terá de se manifestar sobre a liminar, apresentar os autos do procedimento do ciclo de 5 de setembro e informar eventual calendário para o concurso de promoção.
Outro pedido foi negado, ao menos por ora. O advogado queria que a Polícia Militar informasse quais funções são exclusivas de coronel e como elas vêm sendo ocupadas desde 5 de setembro. Para a juíza, o autor não trouxe nenhum indício de que existam vagas em aberto, ocupações interinas ou acúmulo de funções. Segundo ela, a diligência serviria para descobrir se esses fatos existem, e não para comprovar algo já demonstrado, o que lhe dá caráter exploratório. O pedido pode ser reavaliado se a instrução mostrar necessidade.
Pivetta foi reeleito governador em 4 de outubro, no primeiro turno. A decisão trata o ciclo de setembro como pendente e pede ao Estado o “eventual calendário” para concluí-lo.
Depois da resposta do Estado, ou do fim do prazo sem manifestação, o Ministério Público de Mato Grosso terá cinco dias para dar parecer. Só então a juíza vai analisar o pedido de liminar. Até aqui, não há decisão que obrigue o governo a promover os coronéis.







