31 de Outubro de 2025
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Jurídico Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025, 15:02 - A | A

Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025, 15h:02 - A | A

Sinfra e Polícia Civil

Juíza nega pedido de sindicato e mantém contratações temporárias em MT

Juíza Célia Regina Vidotti rejeitou ação do Sindes que pedia suspensão de processos seletivos e realização de concurso público para analistas de desenvolvimento econômico e social.

Rojane Marta/Fatos de MT

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social (Sindes), que pedia a suspensão de processos seletivos simplificados e a realização de concurso público para o cargo de analista de desenvolvimento econômico e social, perfil analista de sistema. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de hoje (27.10).

O sindicato alegava que o Estado de Mato Grosso vem prorrogando contratações temporárias sem justificativa, em desrespeito ao artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso público para provimento de cargos permanentes.

O pedido, porém, foi rejeitado. A magistrada entendeu que as contratações temporárias realizadas pela administração pública foram devidamente justificadas, atendendo às exigências do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que permite contratações excepcionais por interesse público.

“As contratações impugnadas foram precedidas de processo administrativo devidamente instruído, com pareceres da Procuradoria-Geral e da Controladoria-Geral do Estado, e justificativas de necessidade temporária”, afirmou a juíza.

Entre as justificativas apresentadas pelo Estado, estão a falta de profissionais especializados na área de tecnologia da informação, a integração dos sistemas da Polícia Civil com o Poder Judiciário e o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público em 2019, que autorizou as contratações temporárias.

O sindicato alegava ainda que as seleções se limitavam à análise curricular e documental, sem processo seletivo efetivo, o que caracterizaria irregularidade. No entanto, a juíza destacou que o edital do processo seletivo nº 001/2020-PJC/MT previa também a avaliação prática, afastando a alegação de simplificação excessiva.

“Não há comprovação de que as contratações temporárias vêm sendo realizadas de forma contínua ou desvirtuada. As alegações do autor são genéricas e sem respaldo probatório”, escreveu Vidotti.

A magistrada enfatizou ainda que o Judiciário não pode impor à administração pública a realização de concurso público, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes.

“A criação de cargos e a definição de prioridades orçamentárias pertencem ao mérito administrativo. A intervenção judicial só é legítima quando há omissão ou deficiência grave do serviço público, o que não se verificou no caso”, ressaltou.

A decisão cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reafirmando que a ingerência judicial em políticas públicas deve se limitar à garantia de direitos fundamentais e não pode interferir na conveniência e oportunidade da gestão.

Com o julgamento, a ação foi extinta com resolução de mérito, sem condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, por ausência de má-fé.

A decisão mantém válidas as contratações temporárias da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e da Polícia Civil, garantindo a continuidade dos serviços públicos e a execução de projetos estratégicos nas áreas de tecnologia e logística.

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